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UE contorna veto em Passerelles, artigo 7º, com pausas para café

O veto pela Hungria, sob a regra da unanimidade, coloca a UE perante impasses; Bruxelas explora passerelle, abstenção construtiva e cooperação reforçada para contornar.

Bélgica Cimeira da UE Ucrânia
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  • A regra da unanimidade na UE permite que qualquer Estado-membro vete decisões-chave, criando potencial de impasse entre os 27.
  • Desde 2022, a Hungria tem usado o veto ou ameaça de veto para atrasar assistência à Ucrânia, sanções à Rússia e decisões orçamentais.
  • Existem quatro instrumentos para contornar o veto: cláusulas passerelle, abstenção construtiva, coligações de interessados (cooperação reforçada) e o artigo 122.º, com exigências de consenso e contrapartidas.
  • As cláusulas passerelle permitem passar da unanimidade para a maioria qualificada, mas nunca foram usadas desde a sua criação em 2009.
  • O artigo 122.º permite deliberação por maioria qualificada em situações econômicas graves; o artigo 7.º prevê suspensão de direitos de voto de um país que viole valores da UE, embora seja raramente aplicado.

A regra da unanimidade na União Europeia permite que um único Estado-membro Vete decisões em áreas como política externa, sanções, fiscalidade e alargamento. Com 27 países à mesa, esse mecanismo pode levar a impasses significativos, algo que se tornou uma realidade prática nos últimos anos.

Desde 2022, a Hungria tem usado o veto ou ameaçado fazê-lo para atrasar ou bloquear ajuda à Ucrânia, sanções à Rússia e decisões orçamentais da UE. Analistas dizem que o uso do veto tem evoluído para estratégias de negociação e pressão política em casa.

A chefe da diplomacia da UE, a estónia Kaja Kallas, afirmou, a 19 de março, que existem mecanismos para contornar o bloqueio, mas que é necessária uma liderança firme para que resultados surjam. O debate expandiu-se para o funcionamento da própria arquitetura de decisão da UE.

Uma nova forma de escalada

O pacote de empréstimos de 90 mil milhões de euros à Ucrânia, acordado em dezembro de 2025, inclui uma opção de exclusão para Hungria, Eslováquia e República Checa. Horas depois, Budapeste vetou o acordo de cooperação reforçada que já tinha sido entendido como não bloqueável.

Foi descrito por especialistas como uma situação inédita: o veto surge após um acordo prévio de não veto, revelando uma nova forma de pressão política. O fenómeno é visto como parte de uma negociação mais ampla entre países.

A atividade institucional tem sido analisada como deliberada e estratégica. Alguns académicos chamam a prática de chantagem ou negociação dura, destacando que os governos tentam ocultar ligações entre ações e objetivos, o que dificulta a deteção.

Há quatro instrumentos principais para contornar o veto, cada um com contrapartidas. Nenhum é simples, todos exigem como mínimo consenso político interno.

Cláusulas passerelle: o interrutor que ninguém carrega

As passerelle permitem passar da unanimidade para a maioria qualificada sem reescrever tratados. Existem duas variantes: uma para políticas gerais (exceto defesa) e outra para a PESC. A ativação requer, porém, já o consenso do Conselho Europeu. Até hoje, nenhuma foi utilizada.

Como observa um perito, o obstáculo principal é que a saída da unanimidade exige unanimidade entre os membros. A dificuldade de ultrapassar o veto permanece, mesmo com o recurso a estas cláusulas.

Abstenção construtiva e coligações de interessados

A abstenção pode ser usada para não bloquear uma decisão, desde que o país se afaste de forma não interferente. Este instrumento já foi utilizado em casos limitados, como em 2008 na votação sobre a EULEX Kosovo e em 2022 para evitar cofinanciar armas na Ucrânia.

A cooperação reforçada permite que nove ou mais Estados avancem com a maioria qualificada, impulsionando projetos como o apoio à Ucrânia ou o plano Repower EU. Contudo, existem limites práticos, com divisões entre estados em decisões-chave.

Artigo 122º e o Artigo 7º

O Artigo 122º permite decidir por maioria qualificada em circunstâncias económicas graves, para contornar a unanimidade. A UE tem utilizado esta cláusula para reorganizar desembolsos de empréstimos à Ucrânia, sem anular formalmente o veto húngaro. Juristas divergem quanto à legitimidade plena dessa prática.

O Artigo 7º autoriza suspender direitos de voto de um Estado que viole valores da UE. O mecanismo foi acionado em 2018 contra a Hungria, mas permanece sem implementação, devido a obstáculos políticos e práticos entre Estados-membros.

A UE não altera as suas regras, mas utiliza mecanismos alternativos com maior frequência para enfrentar a pressão geopolítica. O principal risco reside nos sinais de que soluções narradas como limiares podem incentivar futuras chantagens entre governos.

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