- Países Baixos: legalização da eutanásia em 2002, com pena de morte para quem sofre de forma insuportável e sem perspetiva de cura; o médico deve assegurar pedido voluntário, avaliar a situação, explicar prognóstico, considerar alternativa razoável e pedir avaliação de médico independente.
- Bélgica: despenalização em 2002 em certas circunstâncias; o pedido deve ser feito pelo doente consciente, que sofra de doença terminal com sofrimento físico ou psicológico persistente e insuportável sem alívio.
- Luxemburgo: legislação de 2009 para eutanásia e suicídio assistido; requer condição médica incurável resultante de doença ou acidente, pedido feito por alguém maior de idade, consciente e sem pressões externas.
- Áustria: desde 2022 permite morte assistida voluntária; o doente deve auto‑administrar a medicação fornecida por farmácia após validação rigorosa, com acesso limitado a adultos capazes de decisão e com doença grave, incurável e permanente.
- Países com debate/andamento: França discute morte assistida com projeto em 2024; Portugal aprovou lei em 2023 mas não entrou em vigor, com veto presidencial e contencioso no constitucional; Malta abriu consulta pública; Eslovénia teve referendo consultivo em 2024 e aprovação parlamentar em 2025, mas segundo referendo vinculativo rejeitou a lei e a aplicação ficará suspensa.
O texto analisa como é regulada a eutanásia na Europa, com foco em regimes legais de vários países, as condições para o procedimento e as mudanças em curso. A comparação abrange reformas, limites e critérios médicos aplicados no terreno.
Nos Países Baixos, a legalização ocorreu em 2002. A eutanásia é permitida quando o sofrimento é insuportável e sem perspetiva de cura, abrangendo doenças físicas e psiquiátricas. O médico deve confirmar o pedido voluntário, avaliar a ponderação do paciente e informar sobre o prognóstico.
Em Bélgica, a despenalização aconteceu em 2002, sob condições específicas. O pedido deve ser feito pelo próprio doente, que precisa ter consciência e estar capaz de tomar decisões. O sofrimento deve ser persistente, insuportável e não passível de alívio.
Luxemburgo
Em 2009, Luxemburgo aprovou legislação sobre eutanásia e suicídio assistido. Pode ser considerado quando o sofrimento é insuportável e o doente tem condição médica incurável. O pedido deve ser apresentado por alguém capaz, maior de idade e sem pressões externas.
Áustria
Desde 2022, a Áustria permite a morte assistida voluntária. O doente deve auto-administrar a medicação, fornecida por farmácia após validação rigorosa. O acesso fica limitado a adultos com decisão própria frente a doença grave, incurável e permanente.
Países que ponderam legalizar
Em França, o presidente Macron comprometeu-se a avançar com legislação de morte assistida, após a reeleição em 2022. O projeto, apresentado em 2024, tem gerado controvérsia e aguarda uma segunda leitura no Senado.
Portugal debateu uma lei sobre eutanásia e morte assistida, aprovada pelo parlamento em 2023, mas ainda sem implementação. O diploma enfrentou vetos presidenciais e contestação do Tribunal Constitucional.
Maltês, o governo iniciou no ano passado uma consulta pública sobre eutanásia voluntária assistida para decidir a aquisição de uma proposta legislativa. Na Eslovénia, houve um referendo consultivo em 2024 que apoiou a morte assistida, seguido da aprovação pela Assembleia Nacional em 2025, mas um segundo referendo vinculativo rejeitou a lei. A aplicação fica suspensa por pelo menos um ano.
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