- O Tribunal Superior de Justiça de Madrid manteve a condenação de Micael da Silva, conhecido como “o Português”, por atropelamento que matou quatro pessoas num casamento em Torrejón de Ardoz a 6 de novembro de 2022, causando ainda nove feridos.
- Foram confirmadas duas penas de prisão perpétua revisável e um total de 126 anos de prisão.
- Das quatro mortes, duas resultaram em prisão perpétua revisável e as outras duas em vinte anos de prisão; além disso, foram atribuídas oito sentenças de dez anos por homicídio na forma tentada e uma de seis anos por tentativa de homicídio.
- O tribunal considerou o ataque repentino e imprevisível, com as vítimas indefesas, e a fuga do arguido sem prestar auxílio.
- A defesa alegou medo insuperável, mas o tribunal rejeitou as alegações por falta de provas; as vítimas incluíam uma mulher de 66 anos, dois homens de 68 e 37 anos, e um menor de 17 anos, além de nove feridos.
O Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmou a pena de prisão perpétua revisável imposta a Micael da Silva, conhecido como o Português, pelo atropelamento que causou a morte de quatro pessoas num casamento em 2022, em Torrejón de Ardoz, junto ao restaurante El Rancho. A decisão ocorreu após recursos interpostos contra a decisão de julho de 2025.
Segundo o tribunal, Da Silva foi condenado por quatro crimes de homicídio e nove de tentativa de homicídio, resultantes do atropelamento de convidados que se encontravam à entrada do restaurante no dia 6 de novembro de 2022. As duas penas de prisão perpétua revisável ficam válidas, juntamente com 126 anos de prisão.
A distribuição das penas prevê dois homicídios com prisão perpétua revisável e outros dois com 20 anos de prisão, acrescidos de 8 crimes de tentativa de homicídio, cada um a 10 anos, e um crime adicional de tentativa, com 6 anos de prisão. A pena máxima corresponde ao conjunto destas condenações, conforme a legislação espanhola.
Contexto do caso
Os juízes entenderam o ataque como “surpreendente e repentino”, deixando as vítimas indefesas e sem possibilidade de reação, tendo o arguido fugido após o atropelamento. A defesa alegou medo insuperável, sustentando que o arguido e familiares teriam sido cercados e agredidos com armas por convidados, argumento rejeitado por falta de provas.
As vítimas mortais eram uma mulher de 66 anos, dois homens de 68 e 37 anos, e ainda um menor de 17 anos. No total, 9 pessoas ficaram feridas, algumas em estado grave, e sofreram sequelas que persistem três anos depois do incidente.
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