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Pena máxima confirmada para português por matar quatro pessoas num casamento em Espanha

Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirma pena máxima para o português Micael da Silva Montoya: duas prisões perpétuas, 126 anos e indemnização de 1,3 milhões de euros

Um dos veículos no local do crime
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  • O Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmou a pena máxima para o cidadão português Micael da Silva Montoya, com duas penas de prisão perpétua e cento e vinte e seis anos de prisão.
  • O crime ocorreu a seis de novembro de dois mil e dois, quando atropelou vários convidados na porta do restaurante El Rancho, num casamento em Torrejón de Ardoz, Madrid, causando quatro mortos e nove feridos.
  • A indemnização às vítimas totaliza mais de um milhão e trezentos mil euros, com o Consórcio de Compensação de Seguros a responder civilmente.
  • Os magistrados rejeitaram os recursos apresentados contra a sentença, mantendo a avaliação do júri sobre as provas.
  • O veredicto foi proferido por um júri popular; o arguido foi julgado por quatro crimes de homicídio e nove tentativas de homicídio.

O Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmou a pena máxima para Micael da Silva Montoya, o cidadão português conhecido como “o português”, por atropelar mortalmente quatro convidados num casamento em Torrejón de Ardoz, Madrid, em 2022. A decisão mantém duas penas de prisão perpétua e 126 anos de prisão, conforme a sentença já proferida.

O tribunal manteve a condenação por quatro crimes de homicídio e nove de homicídio tentado, resultando em nove feridos. As severas sanções incluem uma indemnização superior a 1,3 milhões de euros às vítimas, com o Consorcio de Compensación de Seguros como responsável civil.

O incidente ocorreu à entrada do restaurante El Rancho, onde decorria o casamento a 6 de novembro de 2022. O arguido, que tinha antecedentes, deslocou-se ao carro estacionado nas imediações e acelerou, segundo o Ministério Público, com a clara intenção de causar mortes e sem prestar assistência após o atropelamento.

Decisão e recursos

A defesa, que recorreu da sentença, argumentava violação do direito à presunção de inocência e contestava a avaliação de provas pelo júri. O tribunal rejeitou o recurso, entendendo que as provas diretas e indícios sustentam a conclusão do veredicto.

O Ministério Público também recorreu para agravar as penas associadas às tentativas de homicídio, mas o tribunal entendeu que o cálculo está legalmente adequado. O veredicto do júri foi considerado fundamentado e acordante com as provas apresentadas.

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