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Pena máxima confirmada para português por homicídio em casamento na Espanha

Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirma duas prisões perpétuas ao português condenado por atropelamento que matou quatro convidados num casamento em Torrejón de Ardoz

O atropelamento aconteceu em Torrejón de Ardoz, nos arredores de Madrid
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  • O Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmou a pena máxima para o português Micael da Silva Montoya, condenado por atropelar e causar a morte de quatro convidados num casamento em Torrejón de Ardoz, Madrid, em novembro de 2022.
  • O veredicto mantém duas condenações de prisão perpétua, bem como um total de 126 anos de prisão, e a indemnização superior a 1,3 milhões de euros às vítimas, com o Consorcio de Compensación de Seguros responsável civil.
  • O arguido foi considerado culpado de quatro crimes de homicídio e nove tentativas de homicídio, resultando em nove feridos, após o atropelamento à saída do restaurante El Rancho.
  • O tribunal rejeitou os recursos apresentados contra a decisão, incluindo alegações de violação da presunção de inocência e de avaliação das provas pelo júri, mantendo a fundamentação da sentença.
  • O incidente ocorreu durante a festa de casamento, envolvendo o carro estacionado nas imediações; o autor fugiu após o atropelamento, sem prestar assistência.

O Tribunal Superior de Madrid confirmou a pena máxima para Micael da Silva Montoya, o português que atropelou quatro pessoas e feriu nove num casamento em Torrejón de Ardoz, Madrid, em 2022. O veredito, proferido em 6 de Novembro de 2022, revela que o ataque ocorreu junto à porta do restaurante El Rancho durante a celebração. A Justiça manteve as acusações de homicídio e de tentativas de homicídio, com vítimas indefesas.

A condenação baseia-se em duas penas de prisão perpétua, reavaliáveis periodicamente, além de uma indemnização superior a 1,3 milhões de euros às vítimas. O Consorcio de Compensación de Seguros fica como responsável civil pela reparação financeira. O tribunal rejeitou os recursos apresentados contra a decisão.

Penas confirmadas e indemnização

Os juízes sustentam que o ataque foi súbito e imprevisível, ocorrendo fora do recinto do casamento, com o arguido a abandonar o local e fugir depois de acelerar o veículo. A decisão ressalta que as provas diretas e indícios reunidos sustentam a leitura do júri e a sentença proferida. O recurso do Ministério Público para agravar as penas pelas tentativas de homicídio foi também rejeitado.

O Ministério Público descreveu que o arguido, já com antecedentes, esteve presente na festa com dois filhos e dois sobrinhos, foi convidado a abandonar o local e, já na madrugada de 6 de Novembro de 2022, dirigiu-se ao carro estacionado nas imediações. A acusação afirma que acelerou com a intenção de causar mortes.

As vítimas declaradas no processo foram: uma mulher de 66 anos, dois homens de 68 e 37 anos, e um jovem de 17 anos, todos espanhóis. O julgamento decorreu perante um júri popular, que considerou o arguido culpado no dia 3 de Junho.

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