- O Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmou a pena máxima para o português Micael da Silva Montoya, condenado por atropelar e causar a morte de quatro convidados num casamento em Torrejón de Ardoz, Madrid, em novembro de 2022.
- O veredicto mantém duas condenações de prisão perpétua, bem como um total de 126 anos de prisão, e a indemnização superior a 1,3 milhões de euros às vítimas, com o Consorcio de Compensación de Seguros responsável civil.
- O arguido foi considerado culpado de quatro crimes de homicídio e nove tentativas de homicídio, resultando em nove feridos, após o atropelamento à saída do restaurante El Rancho.
- O tribunal rejeitou os recursos apresentados contra a decisão, incluindo alegações de violação da presunção de inocência e de avaliação das provas pelo júri, mantendo a fundamentação da sentença.
- O incidente ocorreu durante a festa de casamento, envolvendo o carro estacionado nas imediações; o autor fugiu após o atropelamento, sem prestar assistência.
O Tribunal Superior de Madrid confirmou a pena máxima para Micael da Silva Montoya, o português que atropelou quatro pessoas e feriu nove num casamento em Torrejón de Ardoz, Madrid, em 2022. O veredito, proferido em 6 de Novembro de 2022, revela que o ataque ocorreu junto à porta do restaurante El Rancho durante a celebração. A Justiça manteve as acusações de homicídio e de tentativas de homicídio, com vítimas indefesas.
A condenação baseia-se em duas penas de prisão perpétua, reavaliáveis periodicamente, além de uma indemnização superior a 1,3 milhões de euros às vítimas. O Consorcio de Compensación de Seguros fica como responsável civil pela reparação financeira. O tribunal rejeitou os recursos apresentados contra a decisão.
Penas confirmadas e indemnização
Os juízes sustentam que o ataque foi súbito e imprevisível, ocorrendo fora do recinto do casamento, com o arguido a abandonar o local e fugir depois de acelerar o veículo. A decisão ressalta que as provas diretas e indícios reunidos sustentam a leitura do júri e a sentença proferida. O recurso do Ministério Público para agravar as penas pelas tentativas de homicídio foi também rejeitado.
O Ministério Público descreveu que o arguido, já com antecedentes, esteve presente na festa com dois filhos e dois sobrinhos, foi convidado a abandonar o local e, já na madrugada de 6 de Novembro de 2022, dirigiu-se ao carro estacionado nas imediações. A acusação afirma que acelerou com a intenção de causar mortes.
As vítimas declaradas no processo foram: uma mulher de 66 anos, dois homens de 68 e 37 anos, e um jovem de 17 anos, todos espanhóis. O julgamento decorreu perante um júri popular, que considerou o arguido culpado no dia 3 de Junho.
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