- A União Europeia definiu um procedimento para escolher o país anfitrião da futura Autoridade Aduaneira Europeia, criada em 2026 e operacional em 2028.
- Os países candidatos anunciados foram Bélgica, Espanha, França, Croácia, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal e Roménia; todos apresentaram candidaturas numa reunião da comissão parlamentar em janeiro.
- O Parlamento Europeu e o Conselho da UE vão, cada um, indicar dois candidatos preferidos; se houver sobreposição, o candidato comum é automaticamente eleito.
- Se não houver sobreposição, seguem‑se três ciclos de votação conjunta, com regras diferentes: democracia maioritária na primeira volta, três quartos na segunda, e dois terços na terceira, repetidos até três vezes; se ninguém atingir o limiar, passa a maioria simples.
- O objetivo é assegurar um processo imparcial para uma decisão politicamente sensível, dada a importância da gestão aduaneira no contexto global.
A UE definiu um procedimento para escolher o país anfitrião da futura Autoridade Aduaneira Europeia. A decisão envolve o Parlamento Europeu e o Conselho da UE, com aprovação esperada nos próximos dias. A agência deverá nascer em 2026 e estar operacional em 2028.
Vários países apresentaram candidatura: Bélgica, Espanha, França, Croácia, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal e Roménia. Na reunião de janeiro, todos apresentaram propostas, com Espanha, França, Polónia e Países Baixos a responderem ao maior número de perguntas.
A necessidade de um método específico resulta da inexistência de um critério pré-definido. A localização de uma agência da UE pode tornar-se tema sensível entre Estados-membros, justificando um processo transparente e equilibrado.
Desenho do processo de seleção
Segundo o projeto de procedimento a que a Euronews teve acesso, Parlamentares e Conselho escolherão, de forma independente, dois candidatos preferidos cada. Segue sessão conjunta para revelar as listas.
Se existir sobreposição entre as listas, o candidato comum é declarado vencedor. Caso contrário, seguem-se três rondas de votos com regras distintas.
Na primeira ronda, basta a maioria em ambas as instituições para eleger. Sem maioria, entram cenários de segunda volta. Dois candidatos empatados podem seguir, ou dois menos votados são eliminados, conforme o cenário.
Na segunda ronda, vota-se conjuntamente. É necessária uma maioria de três quartos. Se não houver, avança-se para a terceira volta.
Na terceira volta, o mesmo funciona com uma maioria de dois terços, podendo repetir-se até três vezes. Se persisterem dificuldades, aplica-se uma maioria simples.
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