- O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira, a criação de um mecanismo voluntário para ajudar mulheres sem acesso a aborto seguro e legal a fazê-lo noutro país da UE, em conformidade com a legislação de cada Estado-membro.
- O mecanismo financeiro seria aberto a todos os 27 estados-membros e apoiado por financiamento da União Europeia.
- A iniciativa partiu da cidadã My Voice, My Choice, que recolheu mais de um milhão de assinaturas, e segue agora para a Comissão Europeia pronunciar-se até ao início de março do próximo ano.
- Os eurodeputados pedem que a Comissão crie o mecanismo de adesão voluntária, com financiamento da UE, para reduzir barreiras ao aborto seguro na Europa.
- O texto destaca que muitas mulheres na UE não têm acesso pleno a aborto seguro e legal e exorta os países a alinharem as leis às normas internacionais de direitos humanos; a Comissão já sublinhou que a ação respeitará as competências nacionais em saúde e não conferirá um direito ao aborto a nível da UE.
O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira, a criação de um mecanismo voluntário para facilitar o acesso ao aborto seguro e legal em países da União Europeia (UE). O objetivo é permitir que pessoas que não consigam interromper a gravidez de forma segura em casa país encontrem esse serviço noutro Estado-Membro.
O mecanismo financeiro seria aberto a todos os 27 Estados-membros e seria apoiado por financiamento da UE. A medida nasce na sequência da iniciativa cidadã My Voice, My Choice, que reuniu mais de um milhão de assinaturas.
Agora, a iniciativa segue para a Comissão Europeia, que deverá emitir parecer até ao início de março do próximo ano. O Parlamento exige que a Comissão avance com um mecanismo de adesão voluntária entre os países.
No texto aprovado, os eurodeputados destacam que muitas mulheres na Europa ainda enfrentam barreiras jurídicas e práticas ao acesso ao aborto. Instam os Estados a alinhar leis e políticas às normas internacionais de direitos humanos.
A Comissão Europeia já sublinhou que qualquer ação respeitará as competências nacionais em saúde e que a iniciativa não confere um direito ao aborto a nível da UE. A ação depende, assim, de decisões nacionais e dos recursos disponíveis.
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