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Cálculo corrigido das horas extra pagas a docentes, segundo Observador

IGeFE corrige fórmula das horas extraordinárias letivas; o valor passa a basear-se na componente letiva de 22 ou 25 horas, com retroativo a 2018/2019 e pagamentos em dezembro

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  • O Ministério da Educação, através do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), corrigiu o cálculo do valor pago pelas horas extraordinárias letivas.
  • A hora extraordinária passa a basear-se na componente letiva de 22 ou 25 horas semanais; as 35 horas passam a contar apenas para o serviço não letivo.
  • A correção tem efeito retroativo ao ano letivo de 2018/2019; as escolas devem identificar retroativos e pagar em dezembro mediante requisição de fundos.
  • Fenprof e FNE saudaram a decisão, considerando-a justa e necessária para corrigir prejuízos.

O Ministério da Educação corrigiu o cálculo do valor pago pelas horas extraordinárias letivas. A correção é retroativa a 2018/2019 e foi comunicada às escolas pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) numa nota informativa.

Segundo o documento, o valor da hora extraordinária letiva passa a basear-se na componente letiva de 22 ou 25 horas semanais. As 35 horas passam a contar apenas para o serviço não letivo.

A medida implica que as escolas identifiquem retroativos relativos a esses anos e procedam ao pagamento em dezembro, mediante requisição de fundos de vencimentos adicional. A orientação é para todos os períodos já pagos.

Fenprof reagiu favoravelmente, afirmando que a decisão corrige uma prática que afetava milhares de docentes. A FNE também saudou a medida, considerando-a justa e rigorosa.

Contexto: até agora, horas extraordinárias letivas eram calculadas com base numa semana de 35 horas, o que gerou protestos sindicais por interpretações divergentes. A nova fórmula pretende clarificar o cálculo.

Medidas e efeitos

O IGeFE esclarece que o ajuste não afeta o serviço extraordinário não letivo, cujo cálculo mantém-se conforme as 35 horas. As escolas devem valorizar o trabalho adicional já realizado desde 2018/2019.

Reação dos sindicatos

As federações de professores enfatizam que a decisão encerra uma reivindicação antiga. A comunicação indica que os retroativos devem ser processados com normalidade no mês de dezembro.

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