- O Ministério da Educação, através do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), corrigiu o cálculo do valor pago pelas horas extraordinárias letivas.
- A hora extraordinária passa a basear-se na componente letiva de 22 ou 25 horas semanais; as 35 horas passam a contar apenas para o serviço não letivo.
- A correção tem efeito retroativo ao ano letivo de 2018/2019; as escolas devem identificar retroativos e pagar em dezembro mediante requisição de fundos.
- Fenprof e FNE saudaram a decisão, considerando-a justa e necessária para corrigir prejuízos.
O Ministério da Educação corrigiu o cálculo do valor pago pelas horas extraordinárias letivas. A correção é retroativa a 2018/2019 e foi comunicada às escolas pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) numa nota informativa.
Segundo o documento, o valor da hora extraordinária letiva passa a basear-se na componente letiva de 22 ou 25 horas semanais. As 35 horas passam a contar apenas para o serviço não letivo.
A medida implica que as escolas identifiquem retroativos relativos a esses anos e procedam ao pagamento em dezembro, mediante requisição de fundos de vencimentos adicional. A orientação é para todos os períodos já pagos.
Fenprof reagiu favoravelmente, afirmando que a decisão corrige uma prática que afetava milhares de docentes. A FNE também saudou a medida, considerando-a justa e rigorosa.
Contexto: até agora, horas extraordinárias letivas eram calculadas com base numa semana de 35 horas, o que gerou protestos sindicais por interpretações divergentes. A nova fórmula pretende clarificar o cálculo.
Medidas e efeitos
O IGeFE esclarece que o ajuste não afeta o serviço extraordinário não letivo, cujo cálculo mantém-se conforme as 35 horas. As escolas devem valorizar o trabalho adicional já realizado desde 2018/2019.
Reação dos sindicatos
As federações de professores enfatizam que a decisão encerra uma reivindicação antiga. A comunicação indica que os retroativos devem ser processados com normalidade no mês de dezembro.