- O novo modelo de ação social no ensino superior será apresentado publicamente a 16 de dezembro, após ouvir partidos e recolher contributos de instituições, estudantes e outras entidades do setor.
- A regulamentação dependerá do envelope financeiro destinado à ação social e do acordo junto dos partidos na Assembleia da República.
- A entrada em vigor está condicionada a uma alteração à Lei n.º 8/2025, que já ampliou o complemento de alojamento para estudantes deslocados não bolseiros de famílias com rendimento até o 6.º escalão do IRS.
- A alteração à lei, que foi recebida como medida de apoio ao alojamento em Lisboa e no Porto, é apontada como crucial para a implementação do novo modelo.
- O ministro da Educação, Fernando Alexandre, enfatiza que só após ouvir os partidos e recolher contributos é que se prevê regulamentar o modelo.
O novo modelo de ação social no ensino superior será apresentado publicamente no dia 16 de Dezembro. A divulgação ocorre após auscultação aos partidos políticos e recolha de contributos junto de instituições de ensino superior, estudantes e entidades do setor.
A apresentação está dependente de alterações à Lei n.º 8/2025 e do envelope financeiro destinado à ação social. O ministro da Educação, Fernando Alexandre, explicou que a entrada em vigor depende também de acordos entre partidos na Assembleia da República.
O objetivo do novo modelo é adaptar o apoio aos estudantes, atendendo a custos como o alojamento em áreas metropolitanas, com foco na implementação futura mediante recursos disponíveis e consenso político, conforme o contexto orçamental.
Contexto legislativo e financeiro
A Lei n.º 8/2025 extends o complemento de alojamento a estudantes deslocados não bolseiros de agregados com rendimento até o 6.º escalão do IRS, medida destacada como crucial para mitigar custos em Lisboa e Porto. A sua alteração está ligada à viabilidade do novo modelo.