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Tribunal rejeita providência cautelar para travar novas eleições na UTAD

Tribunal Administrativo de Mirandela rejeita providência cautelar e mantém a suspensão da comissão eleitoral da UTAD, agravando a crise institucional

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Liderança da UTAD continua num impasse. Foto: Arquivo
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  • O Tribunal Administrativo de Mirandela rejeitou a providência cautelar contra a nomeação de uma comissão eleitoral para as eleições do Conselho Geral da UTAD, mantendo a suspensão dessa nomeação.
  • A decisão sustenta erro na forma de processo ao intentar a ação, que deveria ter sido contencioso eleitoral; o despacho de 20 de outubro abriu prazo já vencido para a propositura.
  • O Tribunal de Lisboa foi considerado incompetente territorialmente e remeteu o caso para Mirandela, onde o processo entrou a 25 de novembro.
  • Emídio Gomes deixou o cargo de reitor no final de setembro; a 6 de outubro o Ministério nomeou um reitor interino, Jorge Ventura, e constituiu uma comissão eleitoral para organizar eleições.
  • A comissão eleitoral foi criada com base no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior em contexto de grave crise institucional; a autonomia da UTAD continua em processo de normalização.

O Tribunal Administrativo de Mirandela rejeitou a providência cautelar interposta contra o despacho do Ministério da Educação, Ciência e Inovação que nomeou uma comissão eleitoral para convocar eleições no Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD). Nove membros do Conselho Geral pediam a suspensão do ato, alegando inconstitucionalidade do procedimento.

A decisão mantém a suspensão da nomeação da comissão eleitoral iniciada a 20 de outubro. O tribunal considerou erro na forma de processo ao agir por via cautelar em vez de ação contenciosa eleitoral, o que inviabiliza a anulação dos atos contestados.

O processo foi movido no Tribunal Administrativo de Lisboa, que declarou itself incompetente e remeteu o caso para Mirandela. A ação tem como requerentes o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, com contrainteressados a UTAD, aos conselheiros do Conselho Geral e aos sete candidatos à cooptação previstos pelo órgão.

Em outubro, o ministro designou Jorge Ventura como reitor interino da UTAD, para assegurar a continuidade da governação até à normalização institucional. A partir daí, o Conselho Geral deveria abrir o procedimento de eleição de um novo reitor, objetivo que a comissão eleitoral pretendeu conduzir, segundo o despacho de 20 de outubro.

A Assembleia manteve o corpo diretivo incompleto desde março devido a contestação da forma de votação dos cooptados. Em setembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte exigiu a reabertura do procedimento por voto secreto e deliberação por maioria absoluta, recurso que ainda tramita no Supremo Tribunal Administrativo.

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