- Os Certificados do Tesouro Série 5 começam hoje a ser comercializados, com capital garantido e uma taxa média de 2,71%.
- Substituem os atuais Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV), cuja subscrição deixa de estar disponível.
- Têm prazo de dez anos, com resgate a partir do final do primeiro ano, e juros fixos crescentes (2,35% no 1º ano até 3,35% no 10º).
- Cada unidade vale 1 euro, com subscrição entre 1.000 e 1 milhão de unidades; juros são creditados líquidos de impostos e não capitalizam.
- A subscrição pode ser feita via AforroNet ou entidades autorizadas; os juros estão sujeitos a IRS, com isenção de imposto de selo se revertidos a herdeiros.
O novo produto de poupança do Estado, os Certificados do Tesouro Série 5, começa a ser comercializado hoje, com uma taxa média de 2,71% e capital garantido. A subscrição fica disponível a partir desta segunda-feira.
A série substitui os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV), cuja subscrição deixa de estar disponível. O Governo indica que o objetivo é atrair aforristas que privilegiem poupança de médio prazo.
Os Certificados do Tesouro Série 5 têm capital garantido, prazo de 10 anos e juros fixos crescentes, com possibilidade de resgate a partir do final do primeiro ano. A subscrição ocorre pelo AforroNet ou em entidades aderentes.
Características da Série 5
Cada unidade tem valor nominal de 1 euro e pode ser subscrita entre 1.000 e 1.000.000 de unidades. A taxa de juro do primeiro ano é de 2,35%, subindo ao longo dos anos até 3,35% no décimo.
Os juros não são capitalizados e são creditados líquidos de impostos no IBAN associado à conta do tesouro. O resgate parcial é permitido, desde que o montante remanescente total nunca caia abaixo de 1.000 unidades.
Subscrição e condições
O Estado enfatiza a diversificação da oferta de poupança, apresentando um produto de taxa fixa complementar aos Certificados de Aforro Série F. O IGCP regula emissão, subscrição e reembolsos, conforme resolução do Conselho de Ministros.
Os juros estão sujeitos a IRS e os títulos são isentos de imposto de selo quando revertidos a herdeiros legitimários. A subscrição pode ser feita via AforroNet ou em CTT, Espaços Cidadão e instituições aderentes.
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