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O que muda nas pequenas encomendas vindas de fora da UE

A partir de 1 de julho de 2026, encomendas até €150 de fora da UE passam a pagar €3 por tipo de produto em direitos aduaneiros, sem reembolso em devoluções

Entrega de encomendas
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  • A partir de 1 de julho de 2026 entra em vigor um regime alfandegário simplificado para encomendas até 150 euros provenientes de fora da União Europeia, eliminando a isenção atual.
  • Para uma compra até 150 euros, paga-se um valor fixo de três euros de direitos por cada tipo de produto presente na mesma encomenda, pagamento feito no momento da compra.
  • O valor total aumenta conforme o número de tipos de produto (por exemplo, uma t-shirt tem 3 euros; uma t-shirt mais carregador fica em 6 euros).
  • O tipo de produto é definido por código comum às alfândegas; a classificação é feita pelo vendedor ou pela plataforma de comércio eletrónico.
  • Se a encomenda for devolvida, não há reembolso dos direitos aduaneiros; os pagamentos são devidos na importação, conforme explicado pelos CTT.

A partir de 1 de julho de 2026, entra em vigor o regime alfandegário simplificado para encomendas até 150 euros. As compras efetuadas por particulares a partir de países de fora da União Europeia deixam de beneficiar da isenção anterior. A mudança afeta sobretudo plataformas de venda online de origem não europeia.

Para encomendas até 150 euros, passa a existir um direito fixo de 3 euros por tipo de produto incluído na encomenda. O valor não depende do número de unidades nem do preço dos itens, segundo as transportadoras. O pagamento ocorre no momento da compra.

O tipo de produto segue um código comum às alfândegas, com classificação feita pelo vendedor ou pela plataforma de comércio eletrónico. Por exemplo, uma t-shirt sozinha custa 3 euros, enquanto uma t-shirt mais um carregador passam a 6 euros.

Os direitos aduaneiros devem ser pagos no ato da encomenda. Caso a loja online não cobre, o comprador poderá ter de efetuar o pagamento após a entrega em Portugal, conforme esclarecido pelos CTT.

Se a encomenda for devolvida ao país de origem, o pagamento dos direitos não é reembolsado. A devolução não cancela a importação nem gera reembolso dos valores já pagos.

Para evitar custos, é possível verificar o local de armazenagem dos produtos nas plataformas e considerar o impacto no preço final. Algumas plataformas criaram armazéns europeus, enviando a partir desses pontos para contornar as novas regras.

Os CTT admitem que, na fase inicial de implementação, poderão ocorrer constrangimentos operacionais e tempos de desalfandegamento superiores aos atuais. Encomendas com valor superior a 150 euros mantêm o regime geral, com tarifas aduaneiras baseadas no valor aduaneiro.

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