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UE restringe pagamentos em dinheiro; compras acima do limiar exigem identificação

A partir de 10 de julho de vinte e sete, a UE fixa o limite de numerário em 10 mil euros, com exigência de identificação em operações de alto montante

UE limita pagamentos em numerário - Direitos de autor (fot. yarm_sasha - stock.adobe.com)
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  • A partir de 10 de julho de 2027 entra em vigor na UE um limite único para pagamentos em numerário, até 10 mil euros por transação comercial.
  • Transacções acima desse montante já não podem ser pagas em dinheiro vivo; o pagamento deve ser feito por meio que permita identificar as partes (ex.: transferências ou cartão).
  • As regras AMLR exigem procedimentos de Customer Due Diligence em transações ocasionais de pelo menos 10 mil euros, incluindo verificação de identidade do cliente e recolha de dados.
  • O âmbito das informações obrigatórias depende da natureza da transação e da avaliação de risco; cada Estado-membro pode estabelecer limites ainda mais baixos.
  • O dinheiro continua a circular para compras do dia a dia e levantamentos, mas grandes aquisições em numerário passam a exigir confirmação de identidade.

O Conselho da União Europeia aprovou novas regras contra o branqueamento de capitais. A partir de 10 de julho de 2027, transações acima de certos montantes já não poderão ser pagas em numerário, nem de forma anónima. O objetivo é dificultar a ocultação da origem de fundos.

Na prática, o valor máximo de uma transação comercial paga em numerário passa a ser 10 mil euros ou o equivalente local. Quando o montante ultrapassar este teto, o pagamento em dinheiro vivo fica vedado. O cliente terá de recorrer a um meio de pagamento que permita identificar as partes.

As regras, inseridas na reforma AML, requerem Customer Due Diligence (CDD) para transações ocasionais de pelo menos 10 mil euros. Isto implica verificar a identidade do cliente e recolher dados necessários à prevenção do branqueamento. A avaliação de risco determina quais informações são exigidas.

Limite e obrigações

O âmbito das informações depende da natureza da transação e do risco associado. A verificação pode passar pelo PESEL, NIP ou IBAN, entre outros dados. O objetivo é criar um registo claro da identidade envolvida na operação.

Para bens de alto valor, como automóveis, relógios ou joias, fica mais provável que as transações em numerário sejam impossíveis se ultrapassarem o teto. As regras não proíbem o uso do dinheiro, mas restringem grandes pagamentos.

Implementação e alcance

A norma aplica-se a todos os Estados-membros, incluindo a Polónia. Países podem fixar limites mais baixos, se entenderem necessário. As empresas ganham maior responsabilidade na aceitação de grandes quantias em dinheiro.

O dinheiro físico continua presente na economia, principalmente para montantes menores e utilização diária. As mudanças incidem sobre transações de elevado valor, consideradas mais suscetíveis a uso ilícito. Bruxelas busca harmonizar regras e reduzir brechas entre países.

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