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Revisão da Lei das Finanças Locais não fica pronta em 2027, diz Montenegro

Primeiro-ministro admite que revisão da Lei das Finanças Locais não ficará pronta em 2027, apesar do grupo de trabalho e da ambição da associação

Montenegro participou na conferência no âmbito dos 138 anos do Jornal de Notícias
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  • O primo-ministro Luís Montenegro afirmou, na conferência sobre o 50 anos do poder local, que a revisão da Lei das Finanças Locais não deverá ficar pronta em 2027.
  • O evento decorreu na Alfândega do Porto, integrada nas celebrações dos 138 anos do Jornal de Notícias.
  • Foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de acelerar o processo de revisão.
  • Montenegro disse que as alterações não deverão ser implementadas no próximo ano, mantendo o foco na aprovação da lei.
  • A Associação Nacional de Municípios Portugueses quer ver o resultado no Orçamento de Estado para 2027, mas o primeiro-ministro considera pouco realista esse prazo até à aprovação da lei.

Na Alfândega do Porto, à margem das celebrações dos 50 anos do Jornal de Notícias, Luís Montenegro apresentou a apresentação sobre a revisão da Lei das Finanças Locais. O evento decorreu durante a conferência dedicada ao tema democracia, desenvolvimento e futuro.

O primeiro-ministro referiu que foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de acelerar o processo, mas confirmou que as alterações não deverão ficar prontas para a próxima legislatura. A preparação do texto continua em estudo, sem data definida para aprovação.

Segundo Montenegro, a avaliação atual aponta para prolongar o tempo necessário para que a lei esteja consolidada, mesmo que haja interesse de acelerar o calendário. O objetivo é assegurar uma normativa coerente e aprovada, antes de avançar para alterações.

Além disso, destacou que a Associação Nacional de Municípios Portugueses pretende ver o resultado incluído no Orçamento de Estado de 2027, mas sublinhou que a meta pode não ser realista se não houver aprovação formal. O contexto envolve finanças locais e responsabilidade orçamental.

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