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Familiares de beneficiários da nova PSU também terão de realizar trabalho social

Família do beneficiário da PSU pode ser chamada a trabalho social; sanções por recusa, horários de até quinze horas semanais, elevando-se para vinte após a terceira renovação

Prestação social única foi aprovada em Conselho de Ministros na semana passada
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  • A PSU (prestação social única) foi aprovada em Conselho de Ministros e agrega 13 apoios sociais não contributivos, incluindo o RSI.
  • Para ter direito, beneficiários e familiares adultos que não trabalhem ou estudem devem realizar trabalho social.
  • Quem recusar fica impedido de receber a PSU durante dois anos; há sanções para membros do agregado familiar que não aceitarem as tarefas.
  • As tarefas podem ser exigidas a outros familiares que residam na mesma habitação (incluindo tios e sobrinhos) nas áreas de economia social e proteção civil.
  • O diploma prevê um limite de até quinze horas semanais (ou oito horas diárias), com possibilidade de até vinte horas semanais a partir da terceira renovação, conforme aptidões.

O Governo divulgou que a nova prestação social única (PSU), aprovada no Conselho de Ministros na semana passada, agrega 13 apoios sociais não contributivos, incluindo o rendimento social de inserção (RSI). Para ter direito à PSU, os beneficiários e os seus familiares adultos que não estejam a trabalhar ou a estudar terão de realizar trabalho social. O não cumprimento implica uma suspensão do benefício por dois anos.

A proposta de lei não impõe a obrigação apenas ao beneficiário da PSU. Outros membros do agregado familiar que residam na mesma habitação, incluindo tios e sobrinhos, podem ser chamados a cumprir atividades de solidariedade social. Os termos detalhados ficam a cargo de uma futura portaria do Ministério da Segurança Social, embora o diploma aprovado estipule regras iniciais para a ocupação temporária.

A ocupação temporária tem um limite de 15 horas semanais e até 8 horas diárias. A partir da terceira renovação do apoio, pode ser exigida uma carga de 20 horas semanais, compatível com as aptidões e qualificações do requerente ou dos seus familiares.

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