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Recusa de trabalho social impede Prestação Social Única por dois anos

Quem recusar propostas de trabalho para a Prestação Social Única fica impedido de a receber durante dois anos; o valor-base é 537 euros do indexante dos apoios sociais

Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
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  • A Prestação Social Única (PSU) terá o valor de referência igual a uma percentagem do indexante dos apoios sociais (537 euros), e não ao rendimento social de inserção como tinha sido anunciado.
  • A PSU irá agregar vários apoios, incluindo o Rendimento Social de Inserção (RSI) e o subsídio social de desemprego.
  • Os beneficiários da PSU devem aceitar propostas de trabalho, emprego conveniente, atividades de solidariedade social ou formação profissional.
  • Quem recusar fica impedido de receber a PSU durante dois anos.
  • A regra foi prevista pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

A Prestação Social Única (PSU) vai consolidar vários apoios sociais, incluindo o Rendimento Social de Inserção (RSI) e o subsídio de desemprego. O valor de referência da PSU vai representar uma percentagem do indexante dos apoios sociais, fixado em 537 euros, e não o rendimento social de inserção, como tinha sido anunciado anteriormente.

A medida foi anunciada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. O objetivo é criar um regime único de apoio, simplificando a garantia de rendimento para quem cumpre determinados requisitos. A proposta enquadra-se no conjunto de políticas de proteção social em discussão no nosso país.

A PSU obriga os beneficiários a aceitar propostas de trabalho, atividades de inclusão profissional ou de solidariedade social, bem como formação adequada. A recusa pode levar a uma suspensão parcial do apoio por dois anos, segundo as regras definidas pela tutela. A medida incide sobre indivíduos elegíveis para a PSU e pretende promover a participação no mercado de trabalho.

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