- A Prestação Social Única (PSU) terá o valor de referência igual a uma percentagem do indexante dos apoios sociais (537 euros), e não ao rendimento social de inserção como tinha sido anunciado.
- A PSU irá agregar vários apoios, incluindo o Rendimento Social de Inserção (RSI) e o subsídio social de desemprego.
- Os beneficiários da PSU devem aceitar propostas de trabalho, emprego conveniente, atividades de solidariedade social ou formação profissional.
- Quem recusar fica impedido de receber a PSU durante dois anos.
- A regra foi prevista pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
A Prestação Social Única (PSU) vai consolidar vários apoios sociais, incluindo o Rendimento Social de Inserção (RSI) e o subsídio de desemprego. O valor de referência da PSU vai representar uma percentagem do indexante dos apoios sociais, fixado em 537 euros, e não o rendimento social de inserção, como tinha sido anunciado anteriormente.
A medida foi anunciada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. O objetivo é criar um regime único de apoio, simplificando a garantia de rendimento para quem cumpre determinados requisitos. A proposta enquadra-se no conjunto de políticas de proteção social em discussão no nosso país.
A PSU obriga os beneficiários a aceitar propostas de trabalho, atividades de inclusão profissional ou de solidariedade social, bem como formação adequada. A recusa pode levar a uma suspensão parcial do apoio por dois anos, segundo as regras definidas pela tutela. A medida incide sobre indivíduos elegíveis para a PSU e pretende promover a participação no mercado de trabalho.
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