- A Prestação Social Única (PSU) consolida 13 prestações não contributivas e ajusta-se aos rendimentos do agregado familiar, com aim de simplificar o sistema e combater a exclusão social.
- Integram a PSU prestações como pensões sociais de velhice e invalidez especial, viuvez e orfandade, bem como subsídios como desemprego, rendimento social de inserção e apoios por gravidez, adoção e deslocação.
- Beneficiários elegíveis são pessoas com 18 ou mais anos, residentes em Portugal, nacionais, cidadãos da União Europeia, estrangeiros com residência há um ano, refugiados e apátridas reconhecidos por lei; o agregado familiar envolve cônjuge/união de facto, parentes até ao 3.º grau e dependentes.
- Requisitos de acesso incluem rendimentos do agregado sob um limite ainda não definido; podem ser solicitadas atividades como procurar emprego, frequência de ensino ou participação em atividades de solidariedade, até um máximo de 15 horas por semana.
- A PSU mantém-se mesmo quando o beneficiário inicia trabalho, com descontos graduais a partir do segundo rendimento, até 50%; pode haver perda de direito se não cumprir obrigações ou se as condições de acesso variarem, com revalidação anual.
A Prestação Social Única (PSU) é uma prestação que varia conforme os rendimentos do agregado familiar e consolida 13 prestações não contributivas. O objetivo é simplificar o sistema, reduzir fraudes e incentivar o regresso ao trabalho.
A PSU reúne pensões sociais, subsídios e apoios sob um regime único. A ideia é assegurar uma proteção social mais estável, mantendo o foco na integração laboral e na redução da exclusão social.
A medida pretende harmonizar regras, agindo como complemento à política de proteção social existente, sem exigir contributos diretos para a Segurança Social.
O que é a PSU e quem abrange
A PSU consolida 13 prestações não contributivas, incluindo pensões de velhice e invalidez especial, viuvez e orfandade, bem como subsídios de desemprego e rendimento social de inserção. O valor depende da prova de rendimentos.
Entre as prestações incluídas estão ainda o complemento extraordinário de solidariedade e subsídios sociais para gravidez, adoção, deslocação entre ilhas e outros apoios sociais. A lista está definida pela legislação.
A medida parte de um desenho de proteção social que agrega várias prestações num único regime, mantendo a função de apoiar quem mais precisa, sem exigir contribuições diretas.
Quem pode aceder
Podem beneficiar-se pessoas com 18 ou mais anos, residentes em Portugal, nacionais ou da UE, estrangeiros com título de residência há pelo menos um ano e refugiados reconhecidos. O agregado familiar é considerado na elegibilidade.
A composição do agregado inclui cônjuge ou unido de facto, parentes até o 3º grau, adotados e tutelados. Crianças confiadas por decisão judicial também entram na avaliação de rendimento.
Podem ainda ter acesso residentes com rendimentos abaixo de um limite que será definido, abrangendo trabalho, habitação, capitais e património movível.
Obrigações, tempo de atividade e permanência
Os titulares podem ser chamados a aceitar trabalho adequado, procurar ativamente emprego e cumprir a escolaridade obrigatória ou formação profissional. A atividade de solidariedade pode ser exigida, até 15 horas semanais.
Crianças, idosos, pessoas com incapacidade, estudantes e cuidadores informais ficam dispensados dessas obrigações. A PSU não termina quando surgem rendimentos de trabalho iniciais.
Nos primeiros rendimentos, o valor não é reduzido; recebimentos posteriores diminuem gradualmente até ao limite de 50%. O objetivo é manter incentivo ao regresso ao emprego.
Duração, revalidação e perda de direito
A prestação é anual, sujeita a revalidação após 12 meses. Se as condições de acesso mudarem, como alterações nos rendimentos do titular ou agregado, pode haver perda do direito.
A concessão depende do cumprimento das condições de acesso, das obrigações associadas e da atualização periódica de rendimentos. O regime visa maior estabilidade social e inclusão laboral.
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