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Estado não localiza 12 mil milhões em dívidas fiscais

Estado vê 12 mil milhões de euros em dívidas incobráveis da Autoridade Tributária, elevando para perto de metade a parcela de receita pendente não recuperável

No final de 2025, a receita total por cobrar pela AT atingia os 29,6 mil milhões de euros
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  • O Estado considera perdidos mais de 12 mil milhões de euros em dívidas cobradas pela Autoridade Tributária, representando 40,8% da carteira em dívida no final de 2025.
  • A receita total por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira atingiu 29 592 milhões de euros em 2025, mais 707,7 milhões face a 2024 (aumento de 2,5%).
  • Em apenas um ano, a parcela de dívida incobrável subiu cinco pontos percentuais, passando de 35,8% para 40,8%.
  • Em 2025, a maior parte da dívida não é recuperável, com 28,2% classificada como dívida suspensa e apenas 31% como dívida ativa.
  • Além de impostos, as dívidas incluem portagens, coimas e outras receitas; em 2025, prescreveram 106,6 milhões de euros, mais 335,6% que no ano anterior.

O Estado considera perdidos mais de 12 mil milhões de euros em dívidas fiscais, portagens e outras cobranças da Autoridade Tributária (AT), segundo a Conta Geral do Estado de 2025. O documento aponta uma deterioração na capacidade de recuperação de receitas pelo Fisco.

No final de 2025, a AT registou 29 592 milhões de euros em créditos por cobrar, mais 707,7 milhões face a 2024, um aumento de 2,5%. Contudo, 40,8% desse montante é classificado como incobrável.

A fatia de dívida incobrável subiu 5 pontos percentuais em relação a 2024, que representava 35,8%. Ou seja, quase metade da receita pendente está por recuperar. O agravamento deveu-se, em parte, a um aumento de 681,9 milhões de euros nesta categoria, equivalente a 6%.

Estrutura da carteira

A AT separa a dívida em três Estados: dívida ativa, suspensa e incobrável. No fim de 2025, 31% do total era ativo; 28,2% estava suspensa, por litígios ou insolvências; o peso maior recai sobre a dívida considerada perdida.

Além dos impostos

Estas verbas incluem impostos em falta, mas também portagens, coimas e outras receitas municipais. Quando não há bens penhoráveis, os processos passam a estar em falha e, depois, podem prescrever.

Em 2025, o Estado deixou prescrever 106,6 milhões de euros em dívidas fiscais, mais 335,6% do que em 2024. O valor quase quadruplicou num único ano.

Justificação oficial

O Ministério das Finanças aponta operações de saneamento da carteira como razão do salto, visando identificar prescrições ou cobranças inviáveis. Mesmo assim, o stock de dívida por recuperar continua elevado.

Regra geral, as dívidas prescrevem oito anos após a falta de pagamento, podendo ser suspensas ou interrompidas em casos específicos, como ações judiciais ou reclamações tributárias.

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