- O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto do Governo que aprova medidas de desagravamento fiscal para a habitação.
- O pacote baseia-se no conceito de “preço moderado”: venda até 660.982 euros e renda até 2.300 euros mensais ficam abrangidos por descontos.
- O IVA da construção permanece com uma redução para 6% para obras de habitação vendidas até 660 mil euros ou arrendadas até 2.300 euros.
- O Imposto sobre o Rendimento Predial (IRS) desce para 10% sobre rendimentos prediais até 2.300 euros mensais.
- As deduções no IRS para rendas sobem de 700 para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027; o diploma ainda precisa de publicação no Diário da República para entrar em vigor.
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto do Governo com medidas de desagravamento fiscal para a habitação. A promulgação, comunicada nesta terça-feira, chega meses depois de as medidas terem sido anunciadas. O diploma autoriza o conjunto de medidas, já aprovado pelo Parlamento, a entrar em vigor após publicação no Diário da República.
O pacote privilegia proprietários, com base no conceito de preço moderado. O regime define venda de casa até 660.982 euros como preço moderado e prevê atualização anual conforme as tabelas do IMT. O arrendamento moderado fica limitado a 2,5 vezes o salário mínimo nacional de 2026, ou 2.300 euros mensais.
A redução do IVA da construção está alinhada ao teto de 660 mil euros para imóveis vendidos ou arrendados a este valor. A taxa desce para 6% para obras de habitação sujeitas a esse limiar de preço, com descontos adicionais no IRS sobre rendimentos prediais até 2.300 euros.
Para os proprietários, o pacote prevê ainda uma redução de IRS para rendas até 2.300 euros, passando para 10%. Este benefício fiscal está dependente do cumprimento dos limites de preço moderado definidos pela lei.
No que diz respeito aos inquilinos, há um aumento das deduções de renda no IRS. O montante atual de 700 euros evolui para 900 euros no próximo ano e para 1.000 euros em 2027, segundo as regras da nova legislação.
O decreto-lei que detalha as medidas ainda não foi publicado no Diário da República, o que impede até ao momento a entrada em vigor prática. A promulgação representa um passo final antes da vigência efetiva das medidas.
Medidas em prática
O diploma estabelece o enquadramento para aplicação de descontos fiscais aos proprietários que adotem valores de venda e renda dentro dos tetos moderados. O objetivo é estimular a oferta de habitação com preços estáveis, alinhados ao custo de vida.
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