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Companhias aéreas não podem cobrar taxas adicionais após venda do bilhete

Comissão Europeia proíbe cobrança de sobretaxas após venda; indemnização não devida em caso de escassez de combustível, salvo circunstâncias extraordinárias

A Volotea começou a cobrar sobretaxas de combustível aos clientes, já após venda dos bilhetes
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  • A Comissão Europeia afirma que as companhias aéreas não podem cobrar taxas adicionais ou sobretaxas de combustível após a venda do bilhete.
  • Pode haver isenção de indemnização em cancelamentos por escassez local de combustível, considerados circunstâncias extraordinárias; porém, aumentos de preço por combustível não são usados como circunstância extraordinária.
  • Em qualquer cancelamento, os passageiros têm direito a reembolso, reencaminhamento ou regresso, e à assistência no aeroporto; se o voo for cancelado com menos de quatorze dias de antecedência, pode haver indemnização, salvo oferecido um reencaminhamento útil.
  • A prática recente da Volotea de cobrar sobretaxas de combustível após a venda está sob investigação; a UE alerta que alterações de preço após a compra não se justificam.
  • Para pacotes de férias vendidos por agências, o aumento pode ser aceitável se estiver previsto no contrato, com um teto de até oito por cento; acima disso, o cliente pode cancelar.

As autoridades da União Europeia clarificaram hoje que as companhias aéreas não podem cobrar taxas adicionais aos passageiros depois da venda do bilhete. A orientação define uma exceção para casos de escassez de combustível, que não devem ser interpretados como circunstâncias extraordinárias para justificar indemnizações.

A Comissão Europeia afirma que, mesmo em situações de elevação do preço dos combustíveis, o custo acrescido não pode justificar alterações retroativas ao preço do bilhete. Em contrapartida, uma escassez local de querosene pode ser considerada circunstância extraordinária, isentando a transportadora de indemnizar clientes em caso de cancelamento.

A documentação da UE reforça os direitos dos passageiros em caso de cancelamento, incluindo reembolso, reencaminhamento ou regresso, além de assistência no aeroporto. Se o voo for cancelado a menos de 14 dias da partida, há, em princípio, indemnização, salvo se a transportadora demonstrar que a exceção se aplica devido a circunstâncias extraordinárias.

Regras para sobretaxas e pacotes de férias

A orientação responde às dúvidas sobre a prática da Volotea, que cobrou sobretaxas de combustível após a venda dos bilhetes, e está a ser investigada. As autoridades reiteram que as companhias não podem adicionar encargos depois da conclusão da venda.

No entanto, no caso de pacotes de férias vendidos por agências, o aumento pode ser aceitável se constar expressamente no contrato. O documento da UE indica que o aumento máximo permitido é de 8%; acima disso, o consumidor pode cancelar a reserva.

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