- A Autoridade Tributária Aduaneira (AT) alterou o modelo das cartas enviadas aos contribuintes.
- As notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já não serão enviadas em carta-envelope.
- A AT anunciou a adoção de um novo modelo de impressão e expedição de comunicações, no âmbito da modernização dos serviços.
- O novo formato será utilizado nas notas de cobrança do IMI, que serão emitidas brevemente.
- A AT garantiu que as notas emitidas no novo formato mantêm plena validade legal e operacional, assegurando a continuidade e segurança dos procedimentos.
A Autoridade Tributária Aduaneira (AT) informou nesta segunda-feira uma mudança no modelo das cartas enviadas aos contribuintes, no âmbito da cobrança do IMI. As notas não serão mais remetidas em carta-envelope.
O novo formato envolve um modelo de impressão e expedição atualizado, integrado no processo de modernização dos serviços da AT. As notas de cobrança do IMI serão emitidas em breve segundo este formato.
A AT destacou que as notas emitidas no novo formato mantêm plena validade legal e operacional, assegurando a continuidade e a segurança dos procedimentos de cobrança. A mudança visa melhorar a eficiência administrativa.
Mudança no formato das comunicações
As comunicações passam a seguir o novo layout, com previsões de implementação para com os próximos envios. A AT não indicou prazos precisos para todas as notificações, mas garantiu que o processo permanece dentro do enquadramento legal.
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