- O Governo aumentou os limites de subscrição por investidor dos certificados de aforro da série F, de 100.000 para 250.000 unidades.
- O limite acumulado com os certificados da série E passa a 500.000 unidades, acima das 350.000 anteriores.
- A mudança justifica-se pela necessidade de alinhar os limites da série F com os de séries anteriores de certificados de aforro, considerados mais elevados.
- O despacho n.º 5392/2026, assinado pelo ministro das Finanças, entrou em vigor no dia 21 de abril e foi publicado no Diário da República.
O Governo aumentou os limites máximos por subscritor dos certificados de aforro da série F, a única atualmente em subscrição, de 100.000 para 250.000 unidades. A medida foi publicada hoje num despacho em Diário da República.
O diploma também eleva o plafond acumulado com os certificados da série E, antiga, para 500.000 unidades, face às 350.000 anteriores. O objetivo é alinhar os limites com os da prática histórica das séries anteriores.
O despacho n.º 5392/2026 justifica a mudança pela necessidade de ajustar os limites de subscrição da série F, promovendo eficiência e sustentabilidade da dívida pública. O documento foi assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
A decisão enfatiza que os certificados de aforro são um instrumento de poupança a longo prazo, com prémio de permanência e mobilização antecipada, sem risco de perda de capital. O diploma produz efeitos desde 21 de abril, data de assinatura.
Os certificados de aforro destinam-se a fomentar a poupança de particulares, mantendo a remuneração associada ao prémio de permanência. O Governo destaca ainda a gestão prudente da dívida pública como motivação da revisão.
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