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Reembolso ou transporte alternativo para passageiros em caso de cancelamento de voo

ANAC esclarece que, em caso de cancelamento, os passageiros têm direito a reembolso ou transporte alternativo, com indemnização sujeita a exceções.

Aeroportos, passageiros
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  • A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) esclarece, com base nas regras europeias de 2004, que, em caso de cancelamento de voo, os passageiros têm direito ao reembolso do bilhete ou a transporte alternativo.
  • Os passageiros podem optar pelo reembolso do bilhete não utilizado, pelo reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade ou em data posterior, conforme disponibilidade de lugares.
  • A transportadora deve fornecer cuidados, incluindo refeições e bebidas, duas chamadas telefónicas ou acesso a e-mail, e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
  • A indemnização por cancelamento só é devida se não existirem circunstâncias extraordinárias; não há indemnização se o cancelamento for comunicado com mais de 14 dias de antecedência, ou em situações com entre duas e quatro semanas antes, quando se ofereça um voo alternativo que parta até duas horas antes e chegue até quatro horas após o horário inicial; também não há indemnização se o cancelamento for comunicado com menos de sete dias de antecedência e houver voo alternativo que parta até uma hora antes e chegue até duas horas após.
  • A Comissão Europeia publicou perguntas e respostas sobre o AccelerateEU, visando esclarecer as flexibilidades existentes no quadro regulatório da aviação da União Europeia para lidar com cancelamentos e outras perturbações.

A ANAC recorda aos passageiros que, em caso de cancelamento de voo, têm direito ao reembolso do bilhete ou a transporte alternativo, conforme regras europeias. Aclarou que estas normas existem desde 2004, aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE.

Segundo as regras, o passageiro pode escolher entre o reembolso do bilhete não utilizado ou o reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade ou noutra data, mediante disponibilidade de lugares. O transporte deve seguir em condições comparáveis.

A transportadora deve ainda prestar cuidados ao passageiro: refeições e bebidas, duas chamadas telefónicas ou acesso a e-mail, e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o alojamento.

Indemnização e exceções

A indemnização está prevista, a menos que ocorram circunstâncias extraordinárias fora do controlo da transportadora. Não há indemnização se o aviso de cancelamento chegar com mais de 14 dias de antecedência.

Para avisos entre 7 e 14 dias, a indemnização depende de alternativas que permitam partir até duas horas antes e chegar até quatro horas após o horário original. Em casos com aviso inferior a 7 dias, também há cenários sem indemnização.

Contexto económico e energético

Esta semana, a Comissão Europeia publicou perguntas e respostas sobre o AccelerateEU, o plano para responder à crise energética e a independência europeia de combustíveis fósseis. O objetivo é clarificar flexibilidade no quadro da aviação da UE para enfrentar perturbações.

A guerra no Irão, associada a ataques na região, tem impacto nas rotas de petróleo, elevando preços e dificultando a disponibilidade de combustíveis. O aumento de custos leva algumas companhias a reduzir voos como medida de contingência.

Perante a atual conjuntura, o setor da aviação e autoridades continuam a reforçar medidas de contingência, mantendo o foco na proteção dos direitos dos passageiros e na gestão de custos operacionais.

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