- O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que altera o regime de atualização das portagens, passando a existir uma auditoria anual aos pagamentos do Estado às concessionárias de autoestradas, realizada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
- A auditoria anual substitui as auditorias semestrais, incidindo sobre os montantes pagos às concessionárias e subconcessionárias.
- O objetivo é reforçar a fiabilidade e o rigor da fiscalização, com contas anuais definitivas e certificadas, e facilitar a gestão pública e os procedimentos para as empresas.
- Em 2022, o governo anterior criou um regime de apoio às concessionárias para compensar a limitação da atualização das tarifas das portagens, prevendo duas auditorias por ano para fiscalização e reposição de montantes indevidamente pagos.
- A medida mantém a obrigação de Infraestruturas de Portugal (IP) e das concessionárias fornecerem à IGF as informações e registos relativos ao apoio, incluindo o registo informático das transações e o apuramento da comparticipação do Estado.
O Governo aprovou um decreto-lei que altera o regime de atualização das portagens, passando de auditorias semestrais para uma auditoria anual. A nova fiscalização incide sobre os montantes pagos pelo Estado às concessionárias de autoestradas, a realizar pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
A mudança pretende aumentar a fiabilidade e o rigor da fiscalização, com contas anuais definitivas e certificadas. O objetivo é também promover ganhos de eficiência na gestão pública e simplificar procedimentos para as empresas envolvidas.
Em 2022, o anterior governo, liderado por António Costa, criou um regime de apoio financeiro ao setor para compensar limitações na atualização das tarifas. O diploma vigente previa duas auditorias por ano, uma para cada semestre.
Regime anterior e atuação da IGF
O diploma original impunha à Infraestruturas de Portugal (IP) e às concessionárias a obrigação de fornecer à IGF informações sobre o apoio, incluindo registo de transações e apuramento da comparticipação do Estado.
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