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Governo fixa auditoria anual aos pagamentos às concessionárias de autoestradas

Governo substitui auditorias semestrais por uma auditoria anual da IGF aos pagamentos do Estado às concessionárias de autoestradas, visando fiabilidade

Autoestradas
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  • O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que altera o regime de atualização das portagens, passando a existir uma auditoria anual aos pagamentos do Estado às concessionárias de autoestradas, realizada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
  • A auditoria anual substitui as auditorias semestrais, incidindo sobre os montantes pagos às concessionárias e subconcessionárias.
  • O objetivo é reforçar a fiabilidade e o rigor da fiscalização, com contas anuais definitivas e certificadas, e facilitar a gestão pública e os procedimentos para as empresas.
  • Em 2022, o governo anterior criou um regime de apoio às concessionárias para compensar a limitação da atualização das tarifas das portagens, prevendo duas auditorias por ano para fiscalização e reposição de montantes indevidamente pagos.
  • A medida mantém a obrigação de Infraestruturas de Portugal (IP) e das concessionárias fornecerem à IGF as informações e registos relativos ao apoio, incluindo o registo informático das transações e o apuramento da comparticipação do Estado.

O Governo aprovou um decreto-lei que altera o regime de atualização das portagens, passando de auditorias semestrais para uma auditoria anual. A nova fiscalização incide sobre os montantes pagos pelo Estado às concessionárias de autoestradas, a realizar pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

A mudança pretende aumentar a fiabilidade e o rigor da fiscalização, com contas anuais definitivas e certificadas. O objetivo é também promover ganhos de eficiência na gestão pública e simplificar procedimentos para as empresas envolvidas.

Em 2022, o anterior governo, liderado por António Costa, criou um regime de apoio financeiro ao setor para compensar limitações na atualização das tarifas. O diploma vigente previa duas auditorias por ano, uma para cada semestre.

Regime anterior e atuação da IGF

O diploma original impunha à Infraestruturas de Portugal (IP) e às concessionárias a obrigação de fornecer à IGF informações sobre o apoio, incluindo registo de transações e apuramento da comparticipação do Estado.

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