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Contas no estrangeiro devem ser declaradas ao IRS

Quem tem contas no estrangeiro deve declarar no IRS (Anexo J, Quadro 11); apenas IBAN e BIC são obrigatórios; omissão pode levar coima

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  • Contas de depósitos ou títulos no estrangeiro devem ser declaradas no IRS.
  • A declaração aplica-se a quem seja titular ou beneficiário, no Anexo J, Quadro 11.
  • Não é necessário indicar saldos; basta fornecer o IBAN e o BIC.
  • A declaração não altera o imposto a pagar ou a receber.
  • A omissão pode resultar em coima.

Quem tem contas de depósitos ou títulos no estrangeiro, seja como titular ou beneficiário, tem a obrigação de as declarar no IRS. A declaração deve ser feita no Anexo J, Quadro 11.

Não é necessário indicar os saldos, apenas o IBAN e o BIC das contas. A entrega correta da declaração não altera o imposto devida ou a receber, mas a omissão pode resultar em coima.

A medida destina-se a clarificar o cumprimento fiscal e evitar penalizações por incumprimento. Em caso de dúvidas, consultar a área de informes do portal das finanças ou um contabilista certificado.

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