- Contas de depósitos ou títulos no estrangeiro devem ser declaradas no IRS.
- A declaração aplica-se a quem seja titular ou beneficiário, no Anexo J, Quadro 11.
- Não é necessário indicar saldos; basta fornecer o IBAN e o BIC.
- A declaração não altera o imposto a pagar ou a receber.
- A omissão pode resultar em coima.
Quem tem contas de depósitos ou títulos no estrangeiro, seja como titular ou beneficiário, tem a obrigação de as declarar no IRS. A declaração deve ser feita no Anexo J, Quadro 11.
Não é necessário indicar os saldos, apenas o IBAN e o BIC das contas. A entrega correta da declaração não altera o imposto devida ou a receber, mas a omissão pode resultar em coima.
A medida destina-se a clarificar o cumprimento fiscal e evitar penalizações por incumprimento. Em caso de dúvidas, consultar a área de informes do portal das finanças ou um contabilista certificado.
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