- O parlamento aprovou na especialidade a alteração ao calendário de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para 2027 e 2028, passando a haver datas fixas de pagamento.
- Em 2027, ano transitório, o imposto pode ser pago numa única prestação em outubro se o montante for até 500 euros; nos restantes casos, paga-se em duas prestações em julho e outubro, com opção de pagamento integral em julho.
- A partir de 2028, o IUC segue regras por escalões: até 100 euros, até ao final de abril; entre 100 e 500 euros, em abril e outubro; acima de 500 euros, em abril, julho e outubro.
- A norma transitória visa evitar que haja pagamento do IUC de 2026 e 2027 num curto intervalo; a lei prevê pagamento pelo montante global da liquidação anual por sujeito passivo.
- Votaram a favor PS, PSD, CDS-PP e IL; abstiveram-se Chega; a proposta ainda segue para votação final global.
O Parlamento aprovou em especialidade, esta quarta-feira, a autorização para alterar as datas de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) em 2027 e 2028. A proposta permitirá ao Governo fixar datas rígidas de pagamento, em vez de seguir o mês de matrícula do veículo. A votação contou com o apoio de PSD, CDS-PP e IL.
PS e S. abstiveram-se na votação do artigo que concede 180 dias ao Governo para mudar o Código do IUC. O objetivo é evitar picos de pagamento entre 2026 e 2027, assegurando maior previsibilidade aos contribuintes.
O regime transitório de 2027 estabelece que o imposto poderá ser pago em uma única prestação no mês de outubro, ou em duas prestações nos meses de julho e outubro, com a possibilidade de pagamento integral em julho, dependendo do montante.
Mudança de datas e critérios de pagamento
A partir de 2027, o IUC passa a obedecer a um calendário por montante, com diferentes formatos de pagamento consoante o valor devido. Em 2028, a liquidação pode ocorrer até ao fim de abril para montantes até 100 euros, e em várias prestações para montantes superiores a 100 euros.
Para montantes até 500 euros, o regime de 2028 prevê duas prestações, em abril e outubro; para montantes superiores, há três pagamentos: abril, julho e outubro. O objetivo é distribuir o pagamento ao longo do ano.
O Governo sustenta que a norma transitória facilita a adaptação do sistema, mantendo a neutralidade fiscal e permitindo ajustes em casos de cancelamento de matrícula de veículos. A regra aplica-se ao ano civil, com exceção do ano da matrícula, que tem datas específicas.
A nível processual, se não houver pagamento atempado, vencem-se de imediato as restantes prestações. Em 2027, há ainda uma norma de isenção proporcional ao número de meses completos desde 1 de janeiro até à data de matrícula.
A proposta ainda precisa de votação final global para ficar law. O Chega absteve-se em toda a matéria, mantendo-se o suporte de PS, PSD, CDS-PP e IL para as alterações aprovadas.
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