- O prazo para submeter a declaração de rendimentos do IRS no Portal das Finanças decorre até 30 de junho; o Governo antecipa que o IRS Automático cubra cerca de dois milhões de declarações.
- A entrega é feita exclusivamente online, com uma declaração pré-preenchida pela AT; quem não tiver internet pode deslocar-se a uma repartição de Finanças para preenchimento com apoio de um funcionário.
- O IRS Automático oferece uma liquidação provisória para contribuintes com situações simples; basta confirmar para transformar a declaração em definitiva, mas é sempre possível optar pela declaração normal. Quem não confirmar até 30 de junho pode entregar uma substituição nos 30 dias seguintes sem penalidade.
- As deduções à coleta já aparecem pré-preenchidas, mas é possível reportar manualmente despesas de saúde, educação, habitação, lares e trabalho doméstico; pode ainda corrigir valores no quadro 6C1 do anexo H.
- Contribuintes com ativos no estrangeiro ou em paraísos fiscais devem declarar essas fortunas; quem estiver abrangido pelo IRS Automático pode ter de declarar manualmente se tiver tais ativos. Reembolsos pelo IRS Automático devem chegar em menos de duas semanas; liquidação final ocorre até 31 de julho, e o pagamento (se aplicável) até 31 de agosto.
Os contribuintes já podem submeter as declarações de rendimentos de 2025 no Portal das Finanças. O processo dirige-se ao IRS Automático para cerca de dois milhões de declarações, com o prazo de entrega a começar esta quarta-feira e a terminar em 30 de junho. Este é o universo de contribuintes abrangidos pela I Ordem de entrega.
A apresentação da declaração decorre exclusivamente online, com uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT). Os dados resultam de informações de entidades terceiras, como empresas, bancos, hospitais e universidades. Quem não tiver acesso à Internet pode deslocar-se a uma repartição de Finanças para preencher o documento com apoio da AT.
O IRS Automático
Alguns contribuintes podem usar o IRS Automático, que oferece uma liquidação provisória já apresentada pela AT. Para cumprir, basta confirmar o documento ou optar pela entrega normal, mantendo a validação das informações. Em 2025, um quarto dos contribuintes optou por este regime.
Se não confirmar a declaração provisória até ao prazo ou entregar pela via normal, a AT converte a proposta em declaração entregue para efeitos legais. Existe a possibilidade de entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes, sem penalidade.
Deduções e paraísos fiscais
As deduções à coleta aparecem pré-preenchidas, incluindo saúde, educação e habitação. Pode também comunicar manualmente despesas de saúde, formação, educação, lares e trabalho doméstico, e corrigir valores no quadro 6C1 do anexo H.
Quem possui ativos em paraísos fiscais deve declarar contas no estrangeiro, bens ou direitos nestas jurisdições, conforme decreto-lei de 2025. Em alguns casos, quem estiver elegível para o IRS Automático pode ter de optar pela entrega normal para cumprir este requisito.
Pagamentos e prazos
O cálculo do IRS utiliza escalões e deduções, subtraindo o imposto já entregue via retenções na fonte. O reembolso, o pagamento adicional ou a ausência de saldo dependem deste acerto final. Em geral, o reembolso é esperado em menos de duas semanas para o IRS Automático.
Para quem entregar até 30 de junho, a AT tem até 31 de julho para liquidar o IRS. Caso reste imposto a pagar, o prazo para quitação é 31 de agosto.
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