- O ex-governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, reformou-se de forma antecipada em acordo mútuo, sem despedimento nem favoritismo.
- Álvaro Santos Pereira afirmou que o processo seguiu regras definidas pelo banco e negociadas com os sindicatos.
- A pensão atribuída tem uma taxa de substituição de 72%, abaixo da média de 78% dos trabalhadores do BdP.
- Centeno foi consultor de administração após deixar funções de topo; o regime atual para consultores está a ser reformulado.
- Já foi encontrada solução para cinco dos sete consultores ativos; o objetivo é revisar o regime e definir caminhos após o termo do período de “cooling off”.
O Banco de Portugal e o ex-governador Mário Centeno chegaram a acordo para a sua reforma antecipada, segundo afirmações de Álvaro Santos Pereira durante uma audição no parlamento. O processo seguiu regras unitárias do sector bancário e negociação com sindicatos, mantendo a definição de que não houve despedimento nem favorecimento.
Santos Pereira explicou que o acordo foi mútuo e enquadrado por regras do banco. A reforma baseou-se na relevância das funções ocupadas por Centeno e na carreira contributiva, incluindo períodos em que o antigo governador esteve em funções públicas.
Foi atribuída uma pensão com taxa de substituição de 72%, inferior à média de 78% de outros trabalhadores do BdP, revelou o ex-ministro. O cálculo considerou o tempo de serviço público e as contribuições para regimes de pensões.
O atual governador do BdP defendeu que ser consultor não é uma carreira do banco central. A função está reservada a quadros que regressam à instituição com tarefas associadas à administração, após terem estado no Conselho de Administração ou em cargos de topo.
Quando Santos Pereira assumiu, havia oito consultores de administração, ainda que uma já tivesse a reforma planejada. Até hoje foi encontrada solução para cinco dos sete consultores ativos, incluindo Centeno.
Estrutura de consultores de administração
O responsável propõe mudanças no regime dos consultores. A natureza da função não justificaria os custos associados, segundo ele, defendendo critérios de redução de encargos. O objetivo é tornar o regime mais alinhado com a função exercida pelo banco.
Para o futuro, Santos Pereira sugere dois caminhos após a conclusão do vínculo como conselheiro: reintegração numa função de gestão ou direção concreta, ou continuidade profissional fora do banco após o período de “cooling off” previsto.
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