- O Cade manteve a multa diária de 250 mil reais (40 mil euros) ao WhatsApp e à Meta Brasil por incumprimento da decisão regulatória.
- Mantida a suspensão dos novos termos de utilização do WhatsApp Business API que proibiam IA de aceder ao ecossistema, anunciada no início do mês.
- O caso laborou a partir de outubro de 2025, quando a Meta anunciou alterações a partir de 15 de janeiro seguinte.
- Em 4 de março, o Cade determinou a suspensão dos novos termos e o restabelecimento das condições anteriores, exigindo medidas para permitir que chatbots voltassem a operar.
- A Meta informou, em 5 de março, que adotaria medidas e passaria a cobrar, a partir de 11 de março, mensagens não-template enviadas por IA; o Cade manteve a multa até ao cumprimento integral.
O Cade brasileiro manteve a multa diária de 250 mil reais (40 mil euros) ao WhatsApp e à Meta Brasil, por incumprimento de decisão antitrust. A medida acompanha a suspensão das novas condições de utilização do WhatsApp Business API, alvo de contestação.
A decisão explica que as alterações impediriam provedores de IA de aceder ao ecossistema da app para oferecer serviços. O caso começou em outubro de 2025, quando foram anunciados os novos termos a vigorar em janeiro de 2026.
O inquérito foi aberto a pedido de Factoría Elcano, criadora da IA Luzia, e Brainlogic, dona da Zapia. Alegam que as mudanças restringiriam a atuação de chatbots concorrentes no mercado brasileiro.
Em março, o Cade ordenou a suspensão da aplicação dos novos termos no Brasil até decisão final. Foi também exigido que o WhatsApp restabelecesse as condições anteriores.
No dia 5 de março, a Meta informou que cumpriria a medida, mas indicou cobrança de mensagens não-template enviadas por IA a partir de 11 de março, sob tarifa de marketing. A empresa argumentou racionalidade econômica do modelo.
O Cade manteve a multa, afirmando que a “precificação para chatbots” viola a medida preventiva, pois altera drasticamente o acesso à plataforma e pode equivaler aos efeitos da suspensão. A decisão segue para cumprimento integral.
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