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Revisão do financiamento das autarquias para corrigir desequilíbrios

Urgência de reformar a Lei das Finanças Locais para ampliar a autonomia financeira das autarquias e corrigir as taxas de IMI e IMT conforme a população

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  • O texto afirma que as autarquias foram motor de desenvolvimento humano e infraestrutural nos últimos 50 anos, mantendo-se pilares da educação, cultura, desporto e qualidade de vida, com menor custo.
  • Alegando centralismo, sustenta que Portugal é o país mais centralista da União Europeia e que as autarquias são maltratadas pelo poder central ao receber tarefas sem o correspondente envelope financeiro.
  • Defende-se a revisão urgente da Lei das Finanças Locais de 2013, para reforçar a autonomia financeira e cumprir a Carta Europeia de Autonomia Local (1985), que determina recursos próprios suficientes e poder de fixar receitas locais.
  • Exigem-se mudanças em dois exemplos concretos: a taxa de IMI deve ser fixa e as receitas de IMI/IMT devem distribuir-se por critérios objetivos, como número de habitantes e densidade populacional, evitando favorecimentos urbanos.
  • O texto conclui com o apelo à regionalização e à coragem de reformar para garantir o bem comum, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável.

Nos últimos 50 anos, o Poder Local tem sido motor essencial do desenvolvimento em Portugal. Autarquias contribuíram com obras infraestruturais e humanas na educação, cultura, desporto e ambiente, elevando a qualidade de vida.

As autarquias são descritas como pilares de desenvolvimento; dizem que trabalham com menos custos e estão mais próximos dos cidadãos. Argumentam que muitas vezes recebem competências sem o envelope financeiro adequado.

Portugal é visto como um país com forte centralismo. A Madeira e os Açores mostram ganhos com regionalização, mas no continente permanecem lacunas com uma Constituição não plenamente cumprida.

A revisão da Lei das Finanças Locais é apresentada como urgência nacional. A crítica incide sobre autonomia financeira insuficiente e o não cumprimento de compromissos europeus de autonomia local.

Segundo a queixa, o artigo 9º da Carta Europeia de Autonomia Local reconhece recursos próprios e capacidade de fixar impostos locais, o que hoje está limitado em Portugal. A transparência do endividamento é também questionada.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses defende uma revisão profunda da Lei de 2013. Dois exemplos citados são o IMI e o IMT, que, segundo argumentam, deveriam ter regras mais claras e justas.

Quanto ao IMI, defendem que a taxa devia ser fixa e distribuída com base em critérios de população e densidade, reduzindo distorções entre municípios mais urbanos e os que mais necessitam. O IMT é apontado com problemas semelhantes.

Vivemos um tempo de incerteza, mudança e inovação. O Poder Local é apresentado como uma certeza objetiva, com apelo à ousadia para garantir o bem comum, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável.

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