- O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, três diplomas com medidas para habitação, incluindo uma alteração às regras sobre heranças indivisas.
- Criado o “processo especial de venda de coisa imóvel indivisa”: após dois anos de indivisão, se não houver acordo entre herdeiros, um único herdeiro pode iniciar a venda.
- Todos os herdeiros mantêm o direito de participar no processo de venda; o objetivo é desbloquear imóveis devolutos, tanto em áreas urbanas como rurais.
- O primeiro-ministro Luís Montenegro afirmou que o Estado não força soluções nem viola o direito de propriedade, mas busca mecanismos para desbloquear impasses.
- O diploma faz parte de um conjunto de medidas para habitação, já com descontos fiscais para proprietários e alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, três diplomas com medidas de habitação, incluindo uma nova lei para acelerar heranças indivisas. A mudança permite que, passados dois anos sem acordo entre herdeiros, um único herdeiro possa desencadear a venda do imóvel herdado.
O primeiro-ministro detalhou que todos os herdeiros continuam a ter direito sobre os imóveis, e que a ferramenta criada, designada processo especial de venda de coisa imóvel indivisa, atua para desbloquear situações de impasse. O objetivo é dinamizar o mercado, em áreas urbanas e rurais.
Segundo o chefe do Governo, o mecanismo não obriga ninguém a vender, nem viola o direito de propriedade. O diploma em causa introduz a possibilidade de venda por decisão de um ou mais herdeiros, mantendo o direito de participação de todos no processo. A medida visa facilitar transições de propriedade herdada após dois anos de indivisão.
O que muda
O processo especial de venda de coisa imóvel indivisa entra como instrumento para situações de herança sem acordo. A equipa governamental afirma que a iniciativa pode contribuir para tornar propriedades devolutas mais atrativas para arrendamento e aquisição. Detalhes operacionais e critérios de aplicação ficam a cargo da regulamentação subsequente.
Entre na conversa da comunidade