- Governo propõe alargar os contratos a prazo para três anos.
- Propõe generalizar vínculos temporários em caso de calamidade, conforme a Confederação Empresarial de Portugal (CIP).
- O aumento de três dias de férias por assiduidade, apresentado à União Geral de Trabalhadores (UGT), fica de fora.
- A jornada contínua, destinada a permitir aos pais com filhos pequenos saírem mais cedo, passa a depender de negociação coletiva ou acordo do empregador.
- As mudanças integram as negociações em torno da nova lei laboral em Portugal.
O Governo acabou de apresentar uma nova versão da proposta de lei laboral, com mudanças nos contratos a prazo, na jornada contínua e no regime de férias. As negociações decorrem no âmbito do diálogo entre Estado, empregadores e representantes dos trabalhadores.
A proposta mantém a ampliação dos contratos a prazo para três anos e acolhe a posição da CIP para generalizar estes vínculos temporários em situações de calamidade. A figura da jornada contínua, associada a permitir que pais com filhos possam sair mais cedo, fica dependente de negociação coletiva ou acordo do empregador.
A decisão de não avançar com o aumento de três dias de férias por assiduidade, proposto anteriormente pela UGT em novembro, também consta no texto em análise. O objetivo é alinhar as regras com as prioridades de cada parte envolvida no processo.
Condições da jornada contínua
A jornada contínua poderá avançar apenas mediante acordo do empregador ou acordo coletivo. O modelo proposto pretende equilibrar necessidades empresariais com benefícios para famílias, sem impor limites rigidamente definidos pela lei.
Contexto e próximos passos
As partes seguem estudando as alterações e devem definir, nos próximos contactos, os critérios de aplicação da nova regime. O governo reforça que as mudanças vão depender de acordos formais entre empregadores e trabalhadores.
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