- Lei publicada autoriza o Governo a aprovar medidas fiscais para aumentar a oferta de habitação, com prazo de 180 dias para legislarem sobre a matéria.
- Inclui redução de IVA na construção de imóveis destinados a habitação permanente para 6% (com início entre 25 setembro 2025 e 31 dezembro 2029, e IVA exigível até 31 dezembro 2032) e redução de IRS de 23% para 6%, condicionada à permanência do imóvel.
- Mantém regimes de incentivos como a exclusão de tributação de mais-valias na venda em reinvestimento para arrendamento, aumento da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros mensais e IMT de 7,5% para não residentes.
- Limites de elegibilidade: renda mensal moderada até 2.300 euros e preço moderado de venda até 660.982 euros, com revisão anual prevista.
- Estima-se um custo de 200 a 300 milhões de euros, programas que devem manter-se até ao fim de 2029, e governo tem 180 dias para aprovar os decretos-leis.
A lei que autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para aumentar a oferta de habitação foi publicada esta sexta-feira em suplemento ao Diário da República. O executivo tem 180 dias para legislar sobre a matéria. O Parlamento já aprovou, a 20 de fevereiro, autorizações legislativas sobre habitação.
Os diplomas autorizam alterações ao Código do IVA, do IRS, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao IMT, além de regimes para arrendamento. O objetivo é aumentar a oferta de habitação e simplificar processos de licenciamento, urbanização e reabilitação urbana.
Medidas-chave incluem redução de IRS de 25% para 10% para incentivar arrendamento, exclusão de tributação de mais-valias em reinvestimento, deduções de rendas até 1000 euros mensais e IMT de 7,5% para não residentes.
Limites e impactos previstos
Os incentivos ficam sujeitos a rendas moderadas e preços moderados de venda, com limites de 2300 euros de renda mensal e 660.982 euros para venda. O objetivo é evitar abusos de benefício fiscal e manter equilíbrio de mercado.
IVA reduzido e condições
A proposta prevê IVA de 6% na construção de imóveis para venda ou arrendamento de habitação permanente, entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com exigibilidade até 2032. A regra pode ser revista conforme o uso do imóvel.
Fiscalidade e avaliação técnica
Durante o debate, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental questionou riscos de subida de preços nos limiares dos valores moderados, especialmente no arrendamento. O parecer alerta para potenciais efeitos de convergência para o limite máximo.
Custos e implementação
O Governo estima custos entre 200 e 300 milhões de euros para as medidas, válidos até 2029. O Governo tem agora 180 dias para aprovar decretos que permitem a entrada em vigor das mudanças. Fonte oficial aponta a necessidade de monitorização contínua.
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