- A partir de abril, o portal e-fatura vai validar faturas de livros, bilhetes para espetáculos e outras despesas culturais, permitindo deduzir 15% do IVA no IRS de 2026 (declaração de 2027).
- A Autoridade Tributária e Aduaneira está a ajustar o sistema de classificação no portal para incluir a nova categoria de despesas culturais e o respetivo ícone.
- As despesas com livros, bilhetes de teatro, música, dança e atividades culturais passam a integrar o benefício fiscal, conforme a lei do Orçamento do Estado para 2026.
- Quem classificou faturas noutras categorias poderá corrigir a classificação após a atualização, sem prejuízo do direito à dedução; as faturas podem ser validadas até 1 de março de 2027.
- O limite global da dedução é de 250 euros, sendo o incentivo de 15% do IVA aplicável aos rendimentos do ano de 2026 a declarar entre abril e junho de 2027; as despesas de 2025 não são elegíveis.
O portal e-fatura vai validar facturas associadas à compra de livros, bilhetes para espectáculos e outras despesas culturais a partir de abril. Esta atualização permitirá a dedução de 15% do IVA no IRS de 2026, com a declaração a ocorrer em 2027.
A AT está a preparar ajustes no sistema de classificação no portal das finanças, para incluir o ícone da compra de bens e serviços culturais. A medida visa facilitar a validação de faturas emitidas com NIF por parte dos contribuintes.
Quem pedir factura com NIF em despesas culturais passa a ter acesso ao incentivo fiscal correspondente à exigência da factura, abatendo 15% do IVA dessas despesas.
Implementação e calendário
A nova funcionalidade, incluindo a categoria de despesas culturais, deve ficar disponível durante o próximo mês de abril. O código do IRS já integra há tempo estas despesas desde o OE 2026, como livros adquiridos em lojas especializadas, bilhetes de teatro, música, dança e museus.
Atualmente, o portal das finanças só valida despesas de sectores já beneficiados no passado, como restaurantes, cabeleireiros, ginásios, transportes públicos e alguns serviços automotivos. O objetivo é estender a validação a estas novas áreas.
Processo de adaptação e prazos
A adaptação do sistema de classificação é conduzida pela AT. Os contribuintes poderão validar todas as faturas e, se necessário, corrigir a classificação após a disponibilização da nova funcionalidade, sem prejuízo para o direito à dedução. A validade das faturas vigora até 1 de março de 2027.
O benefício abrange 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar para estas despesas culturais, com um limite global de 250 euros para o conjunto de despesas. O incentivo aplica-se também a actividades associadas a bibliotecas, arquivos, museus e monumentos históricos.
Limitações temporais e fontes
As despesas de 2025 não entram neste incentivo, mesmo que tenham sido classificadas de forma diferente para o IRS de 2025. Quem já classificou faturas nestas categorias poderá alterá-las no portal após a atualização, para o IRS de 2026. A informação foi confirmada pelo Ministério das Finanças.
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