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Pagamentos em atraso caem para 333,9 milhões de euros em janeiro

Pagamentos em atraso caem para 333,9 milhões de euros em janeiro, -3,7 milhões face ao homólogo, mas sobem face a dezembro; Governo aprova medidas para acelerar pagamentos e juros de mora passam a incidir desde o atraso

Dinheiro
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  • Pagamentos em atraso atingiram 333,9 milhões de euros em janeiro, queda de 3,7 milhões face ao período homólogo.
  • Em relação a dezembro, houve aumento de 0,7 milhões de euros.
  • A redução em janeiro deveu-se à Administração Regional (39,3 milhões) e à Administração Local ( -7 milhões).
  • Houve aumento na área da saúde (31,7 milhões) e nas Entidades Públicas Reclassificadas (9,8 milhões).
  • O Governo aprovou medidas para acelerar pagamentos: prazos reduzidos, juros de mora a partir de atraso e penalizações automáticas sem requerimento do credor.

Os pagamentos em atraso das entidades públicas situaram-se em 333,9 milhões de euros em janeiro, revelando uma diminuição de 3,7 milhões face ao período homólogo, mas com subida face a dezembro. A informação consta da síntese de execução orçamental, divulgada pela Entidade Orçamental (antiga DGO).

Em comparação anual, a redução deve-se principalmente à diminuição na Administração Regional (39,3 milhões de euros) e na Administração Local (-7 milhões de euros). O documento aponta também um aumento na área da saúde (31,7 milhões) e nas Entidades Públicas Reclassificadas (9,8 milhões).

Relativamente à variação mensal, o movimento foi influenciado pelo incremento na Administração Regional (5,9 milhões) e nas entidades da saúde (1,4 milhões), compensados pela queda na Administração Local (-6,2 milhões).

Na quinta-feira, o Governo aprovou medidas para acelerar os pagamentos do Estado, visando reduzir prazos e integrar juros de mora desde o atraso. A regra muda para 30 ou 60 dias, consoante as transações comerciais.

A nova legislação passa a considerar atraso a partir dos referidos prazos, em vez dos 90 dias anteriores. Além disso, há uma penalização automática de juros de mora sempre que o pagamento atrasa, sem necessidade de pedido do credor.

Medidas aprovadas pelo Governo

  • Redução dos prazos de atraso para 30 ou 60 dias, consoante a transação.
  • Juros de mora passam a computar-se automaticamente no atraso.
  • Objetivo: acelerar o pagamento de faturas e melhorar a tesouraria pública.

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