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Técnico desvia milhares de dados da Cimpor para ex-colegas processarem a empresa

Supremo valida despedimento com justa causa de técnico de recursos humanos que copiou dados de 1337 trabalhadores reformados e os entregou a ex-funcionários para processar a Cimpor

Funcionário tinha acesso ao sistema informático da empresa
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  • Um técnico superior de recursos humanos da Cimpor foi despedido com justa causa por copiar dados pessoais de 1 337 trabalhadores reformados e entregá-los a um grupo de ex-funcionários.
  • O objetivo era facilitar ações judiciais contra a empresa, relacionada com o fim de um apoio complementar na assistência à doença.
  • A rescisão foi validada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
  • A Cimpor afirmou ao JN que, mesmo com a decisão favorável, o tema é delicado e não se pronuncia.
  • O caso envolve o uso indevido de dados pessoais de trabalhadores reformados.

Um técnico superior de recursos humanos da Cimpor foi despedido com justa causa após copiar, sem autorização, dados pessoais de 1337 trabalhadores reformados e entregar essa informação a ex-colegas. O grupo pretendia usar os dados para promover ação judicial contra a empresa.

A empresa alega que os dados visados incluíam informações de assistência à doença, num contexto de contestação a medidas de apoio. A atuação ocorreu sem autorização e com finalidade de litíio contra a Cimpor.

O processo seguiu para o Supremo Tribunal de Justiça, que acabou por validar a rescisão por justa causa. A Cimpor diz que, embora a decisão tenha sido favorável, o tema continua sensível e não pretende comentar publicamente.

Decisão judicial e reação da Cimpor

O tribunal superior confirmou a(default) automática cessação de contrato por justa causa. A Cimpor, em comunicado, descreveu o caso como delicado e não pretende emitir mais comentários.

Entretanto, o grupo de ex-funcionários já manifestou intenção de prosseguir com ações legais, alegando violação de dados pessoais. A companhia mantém o compromisso com a proteção de informação de colaboradores.

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