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Parlamento aprova IVA de 6% na construção

Parlamento aprova na especialidade IVA a 6% na construção de habitação permanente, com alterações que condicionam a aplicação consoante uso e permanência do imóvel

Habitação
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  • O parlamento aprovou na especialidade as medidas fiscais do Governo para a habitação, incluindo a redução do IVA para 6% na construção de imóveis destinados à habitação permanente, com alterações face à proposta original.
  • O voto foi: PS contra, Chega e Livre absteram-se, PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP a favor.
  • Uma proposta de alteração de PSD e CDS-PP condiciona a aplicação do IVA a 6% caso o imóvel não seja habitação própria e permanente ou o comprador não permaneça 12 meses, com agravamento de IMT nesses casos.
  • Foram aprovadas medidas adicionais, como a exclusão de tributação de mais-valias em reinvestimento na aquisição de imóveis para arrendamento habitacional.
  • Também ficou definida uma majoração da dedução IRS para rendas até 1.000 euros, uma taxa de IRS autónoma de 10% sobre rendimentos prediais de arrendamento e a isenção de IMT e de imposto de selo na aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional.

O Parlamento aprovou na especialidade as medidas fiscais do Governo para a habitação, incluindo a redução do IVA para 6% na construção de imóveis para habitação permanente. A aprovação veio com alterações à proposta original.

A decisão foi tomada com votos contra do PS, abstenção do Chega e do Livre, e votos favoráveis de PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP, segundo o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Rui Afonso, que confirmou a consulta à Lusa.

A proposta inclui alterações que condicionam a aplicação da redução de IVA. O imóvel só fica abrangido se for destinado a habitação própria e permanente com permanência mínima de 12 meses, com exceções em casos excecionais. Caso não se verifique o período, pode aplicar-se um agravamento de IMT em 10 pontos percentuais.

Medidas adicionais para habitação

Entre as mudanças aprovadas está a exclusão de tributação de mais-valias em transmissão de imóveis habitacionais com reinvestimento na aquisição de imóveis para arrendamento. Mantêm-se também o aumento do limite de dedução de IRS para rendas pagas por contratos de arrendamento habitacional, até 1 000 euros.

Foi ainda prevista uma taxa de tributação autónoma de IRS reduzida para rendimentos prediais derivados de contratos de arrendamento para habitação, fixada em 10%. A proposta também contempla a isenção de IMT e de IRS para a aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional ou subarrendamento.

A notícia foi acompanhada por críticas iniciais à viabilidade da implementação da própria redução de IVA, levantadas pela bastonária Paula Franco, da Ordem dos Contabilistas Certificados. As alterações visam tornar a medida mais exequível, segundo os grupos parlamentares. Fonte: agência Lusa.

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