- O crédito ao consumo irá ficar mais restrito a partir do final do ano, com a diretiva europeia de 2023 transposta para o direito nacional.
- Bancos e financeiras vão ter de prestar mais informações aos consumidores sobre os produtos de crédito.
- Serão alteradas práticas atuais, incluindo a forma de comercialização de cartões de crédito em centros comerciais.
- A diretiva proíbe a concessão de crédito não solicitado aos consumidores.
- Entre as medidas, estão o envio de cartões de crédito pré‑aprovados não solicitados, a introdução de novas facilidades de descoberto sem solicitação e o aumento unilateral de limites de crédito ou cartões.
O crédito ao consumo em Portugal verá regras mais rígidas a partir do próximo ano. Bancos e financeiras passam a prestar mais informações aos consumidores e a alterar práticas comerciais, em linha com a diretiva europeia de 2023 transposta para a lei nacional.
As mudanças começam a aplicar-se no final do ano, com foco nos empréstimos pré-aprovados. A diretiva obriga as instituições a esclarecer custos, condições e riscos dos produtos, promovendo maior transparência para o cliente.
Entre as medidas, está a limitação de práticas consideradas lesivas, como a concessão de crédito não solicitado. Em particular, o envio de cartões de crédito pré-aprovados sem pedido fica proibido, segundo a diretiva.
A mudança inclui ainda a proibição de introdução unilateral de novas facilidades de descoberta de crédito, ou de aumento de limites sem consentimento do consumidor. O objetivo é reduzir ofertas guiadas por impulsos de aquisição.
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