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Crédito Agrícola inicia moratória de apoio a famílias e empresas

Crédito Agrícola operacionaliza moratórias para famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin, incluindo suspensão de juros e extensão de prazos

Crédito Agrícola
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  • O Crédito Agrícola informou ter operacionalizado as medidas de apoio a famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin, incluindo a moratória que suspende pagamentos durante alguns meses.
  • A moratória abrange tanto o alargamento do prazo de vigência de empréstimos com pagamento de capital no final do contrato, como a suspensão de capital, rendas e juros para créditos com pagamento parcelado. A duração da suspensão estende-se automaticamente por período idêntico ao da suspensão.
  • O banco lembra que estas medidas complementam um pacote público já existente, que inclui linhas de financiamento bonificado e a possibilidade de moratórias de capital até doze meses para contratos em vigor.
  • As moratórias previstas são de noventa dias, retroativas a 28 de janeiro, terminando em 27 de abril; após esse período, podem ser criadas moratórias adicionais de mais doze meses apenas em situações de danos profundos.
  • Elegibilidade: particulares residentes nos concelhos abrangidos pela calamidade e empresas com atividade nesses municípios; existem exceções para dívidas ao fisco ou à Segurança Social e para créditos em mora há mais de noventa dias. O Crédito Agrícola tem três dias úteis para informar se o cliente cumpre as condições e até cinco dias úteis para aplicar a suspensão.

O Crédito Agrícola anunciou, nesta segunda-feira, ter operacionalizado as medidas de apoio a famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin, incluindo a moratória que suspende pagamentos de créditos por alguns meses. A instituição salienta que a moratória envolve prorrogação do prazo de vigência dos empréstimos, com pagamento de capital no final do contrato, bem como os juros e garantias.

A suspensão estende-se a créditos com reembolso parcelar de capital ou de outras prestações, incluindo rendas e juros com vencimento previsto até ao término do período. O plano de pagamentos é automaticamente estendido por igual duração da suspensão.

Medidas em vigor e âmbito

O banco recorda que a operacionalização dá continuidade ao pacote de medidas públicas já ativadas para apoiar populações e entidades afetadas pela tempestade, incluindo linhas bonificadas e moratórias de capital até 12 meses para contratos em vigor.

O Governo, através de decreto‑lei, prevê moratórias para famílias, empresas e entidades públicas, válidas nos municípios com declaração de calamidade. As moratórias distinguem habitação, crédito às empresas e demais crédito, com diferimento de capital, juros e encargos até 28 de janeiro de 2026, sem incumprimento.

As moratórias são de 90 dias, retroativas a 28 de janeiro. Se o pedido é apresentado depois, a suspensão começa no dia 28 de janeiro. Clientes que já efetuaram prestações serão reembolsados, mantendo a suspensão no resto do período.

Elegibilidade e procedimentos

Particulares residentes nos concelhos afetados podem recorrer às moratórias; também extracomunitários em lay‑off, se trabalhem em empresas da área calamitada. Estão excluídos de Mgente com dívidas fiscais ou dívida com a Segurança Social, ou em mora superior a 90 dias.

Para empresas, a moratória é aplicável às entidades sediadas ou que atuem nos municípios atingidos. Após adesão, o banco tem até três dias úteis para confirmar a elegibilidade e até cinco dias úteis para aplicar a suspensão.

O decreto‑lei prevê ainda, após os 90 dias, a possibilidade de uma moratória adicional de 12 meses, apenas em situações de danos profundos que o justifiquem.

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