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Bancos disponibilizam formulários para moratórias de clientes

Bancos já disponibilizam formulários para moratórias de créditos por 90 dias, retroativas a 28 de janeiro, com adesão online a partir de 23 de fevereiro

Caixa Geral de Depósitos
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  • Bancos já disponibilizam formulários para adesão às moratórias de 90 dias, retroativas a 28 de janeiro, com suspensão de pagamentos por cerca de três meses.
  • Caixa Geral de Depósitos, BPI, Banco Comercial Português, Novo Banco e Santander Totta confirmam a disponibilização dos formulários; Santander Totta diz que, a partir de 23 de fevereiro, é possível fazer o processo online.
  • As moratórias aplicam-se a créditos de particulares residentes em municípios abrangidos pela calamidade ou trabalhadores em lay-off, permitindo diferir capital, juros e encargos sem incumprimento, iniciando-se em 28 de janeiro.
  • Após adesão, o banco tem até três dias úteis para informar se preenche as condições e até cinco dias úteis para aplicar a suspensão; pode considerar-se um regime de mais 12 meses em situações de danos profundos, no futuro.
  • A Deco Proteste alerta para custos adicionais, recomendando contactar o banco para avaliar alternativas mais vantajosas antes de aderir.

Os principais bancos já disponibilizam formulários para clientes atingidos pela tempestade Kristin aderirem às moratórias que suspendem o pagamento de créditos por cerca de três meses. A medida está apoiada por um decreto-lei do Governo.

A Caixa Geral de Depósitos afirmou que os formulários já estão disponíveis nas agências, gabinetes de empresas e canais digitais. O BPI também confirmou ter operacionalizado as medidas públicas de apoio, incluindo os formulários de adesão.

O BCP informou ter a informação completa nas sucursais, com previsões de disponibilização online em breve. O Novo Banco confirmou ter toda a documentação necessária para pedidos de moratória. O Santander Totta indicou o início de adesões nos balcões a partir de segunda-feira, com processo online a partir de 23 de fevereiro.

Formatos, prazos e elegibilidade

As moratórias permitem diferir o capital, juros e encargos associados aos empréstimos até 28 de janeiro de 2026, sem incumprimento. O período é de 90 dias, podendo iniciar na data indicada pelo banco, retroativamente.

Os clientes que já tenham pago prestações desde 28 de janeiro poderão ter reembolso de valores pagos, mantendo-se a suspensão nos meses seguintes. Podem recorrer residentes em municípios com calamidade ou trabalhadores vinculados a empresas dessas zonas.

Para particulares, também existem condições de elegibilidade, com exclusões para dívidas fiscais ou de Segurança Social e para quem esteja em mora superior a 90 dias. As empresas com atividade nessas regiões também podem requerer a moratória.

Processo de adesão e prazos

Após o pedido, os bancos dispõem de três dias úteis para confirmar se o cliente reúne condições. Segue um prazo máximo de cinco dias úteis para aplicar a suspensão. Em caso de necessidade, o Governo poderá estender o regime por mais 12 meses.

A Deco Proteste alertou para custos acrescidos, referindo que os juros do período de suspensão podem permanecer contabilizados e aumentar o montante total. Recomenda-se verificar alternativas com o banco antes de aderir.

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