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Mau tempo limita moratória de crédito a quem não está em incumprimento

A moratória de noventa dias depende de situação contributiva regularizada; bancos não podem revogar linhas e as situações são comunicadas à Central de Responsabilidades de Crédito

Suspensão do pagamento de créditos é uma das medidas de apoio a quem sofreu prejuízos com a tempestade na zona Centro
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  • A moratória de crédito de 90 dias está disponível para famílias e empresas (habitação própria e permanente) contratada até 28 de janeiro de 2026, desde que a situação contributiva esteja em dia e não haja mora superior a 90 dias junto de instituições financeiras.
  • As exposições abrangidas são comunicadas à Central de Responsabilidades de Crédito; a moratória não implica incumprimento contratual cruzado nem ativação de cláusulas de vencimento antecipado ou sanções.
  • Não pode haver revogação de linhas de crédito existentes; a medida visa estabilizar tesouraria e facilitar o regresso a situações normais com maior previsibilidade económica.
  • O acesso é simples: a adesão é feita por declaração enviada pela instituição com comprovativos de regularidade tributária e contributiva; a instituição aplica a medida no máximo em cinco dias úteis, com efeitos a 28 de janeiro, salvo incumprimento dos requisitos.
  • A medida pode incluir pessoas singulares abrangidas pelo regime de layoff; o Governo admite a hipótese de uma nova moratória de doze meses para casos de perdas efetivas, ainda por regulamentar.

A moratória de crédito foi publicada para aliviar famílias, empresas e instituições durante a tempestade Kristin. A medida permite suspender pagamentos de empréstimos por 90 dias, com regras específicas. A aplicação depende da regularidade contributiva junto de fisco e Segurança Social.

Quem pode aceder envolve pessoas singulares, empresas e instituições de solidariedade social. A condição central é estar em dia com as obrigações contributivas e não estar em mora com prestações há mais de 90 dias junto das instituições financeiras. A medida não vale para quem não cumpra estes requisitos.

A moratória abrange créditos até 28 de janeiro de 2026, incluindo habitação própria e permanente. Bancos não podem revogar linhas de crédito existentes, e qualquer extensão de prazo não configura incumprimento. A comunicação de situações também fica registada na Central de Responsabilidades de Crédito.

Como aceder

O processo é simplificado: a adesão deve ser enviada, preferencialmente por via eletrónica, à instituição financeira. A declaração, assinada pelo mutuário, deve acompanhar documentação da regularidade fiscal e contributiva. As instituições respondem em até cinco dias úteis a partir do recebimento.

Se alguns requisitos não forem cumpridos, o banco deve informar a fundamentação dentro de três dias úteis. A medida permite adiar rendas, juros e encargos sem impactar contratos fora do regime. O diploma licita ainda uma eventual moratória de 12 meses para situações específicas.

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