- A Deco Proteste alerta para custos possíveis com a moratória de crédito criada para trabalhadores afetados pela tempestade Kristin e que pode estender-se até 27 de abril de 2026.
- Pode aceder à moratória quem viva nos concelhos abrangidos pela calamidade ou quem seja trabalhador não residente nesses territórios, em regime de lay-off; ficam excluídos os devedores da Autoridade Tributária ou Segurança Social e quem está em mora há mais de 90 dias.
- O pedido é feito pela via eletrónica junto do banco, que tem três dias úteis para informar se cumpre os requisitos e até cinco dias úteis para aplicar a suspensão; não podem ser cobrados encargos pela adesão.
- A suspensão abrange a capital, juros e outros encargos, mas os juros continuam a acumular-se e são capitalizados no montante em dívida, elevando o custo total do crédito.
- Até cinco dias úteis antes do fim da moratória, o banco deve avaliar a capacidade do consumidor para retomar pagamentos e, se necessário, apresentar soluções alternativas sem aumentar a taxa de juro; a escolha deve considerar outras opções menos penalizadoras.
A Deco Proteste alertou hoje os consumidores para potenciais custos acrescidos associados à moratória de crédito, criada para mitigar os efeitos da tempestade Kristin. A associação chama ainda à procura de alternativas, caso existam opções mais vantajosas.
Segundo a Deco, a moratória não é gratuita e pode resultar em aumento significativo dos encargos com o crédito. A instituição pondera que o benefício pode não chegar a todos, particularmente aos mais vulneráveis, tal como aconteceu noutras crises.
A moratória está em vigor até 27 de abril de 2026 e permite suspender temporariamente o pagamento de capital, juros e encargos. Não cobre contratos com garantia hipotecária que não sejam de habitação própria e permanente.
Quem pode acceder
Podem recorrer residentes nos concelhos em calamidade, bem como trabalhadores não residentes nesses concelhos que estejam em lay-off devido a empresas com atividade nesses territórios. Ficam excluídos os devedores com dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social, e quem esteja em mora há mais de 90 dias.
Como aderir e prazos
O pedido deve ser feito eletronicamente junto do banco, que tem três dias úteis para confirmar não cumprir as condições. O banco tem ainda um prazo máximo de cinco dias úteis para aplicar a suspensão. Não há encargos de adesão por parte das instituições.
Regras de suspensão e avaliação futura
A suspensão termina a 27 de abril de 2026, com prorrogação automática do contrato e garantias. Até cinco dias úteis antes do fim, os bancos devem avaliar a capacidade de retomar pagamentos e apresentar soluções adequadas, sem aumentar a taxa de juro.
Custos ocultos
A Deco alerta que, durante a suspensão, os juros continuam a acumular e são capitalizados no saldo de dívida. Assim, o montante total do crédito e as prestações futuras podem aumentar, penalizando os utentes a longo prazo.
Recomendações da Deco
Antes de aderir, os consumidores devem contactar o banco e averiguar alternativas para clientes afetados pela tempestade Kristin. Comparar opções e optar pela moratória apenas se não houver outra solução menos penalizadora.
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