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Tempestade Kristin: o que já se sabe sobre as ajudas

Resolução define regime de ajudas para 68 municípios afetados pela tempestade Kristin e linhas de crédito para reconstrução, com candidaturas via CCDR

Podem candidatar-se às ajudas empresas que tenham tido interrupções da atividade económica e prejuízos relevantes nas instalações e equipamentos
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  • A resolução do Conselho de Ministros define apoios financeiros para os 68 municípios abrangidos pela calamidade, válido entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro, e linhas de crédito para reconstrução nas zonas afetadas pela tempestade Kristin.
  • Podem pedir apoios famílias com habitação própria ou inquilinos com contrato de arrendamento, e empresas com interrupções de atividade e prejuízos relevantes; também podem candidatar-se IPSS, instituições de ensino superior, municípios e entidades de gestão de património natural, cultural ou desportivo.
  • A candidatura é dirigida às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) mediante formulário próprio, disponível dentro de cinco dias após a publicação da resolução; são necessários documentos de identificação, NIF, comprovativos de danos, descrições de despesas e prova de seguro.
  • O apoio financeiro corresponde à diferença entre o dano comprovado e a indemnização ou falta de cobertura relevante, com um teto de 10 mil euros por fogo habitacional; incluem-se obras, substituição de equipamentos, stocks, serviços técnicos e eventual realojamento temporário, mediante justificativa.
  • As linhas de crédito, geridas pelo Banco Português de Fomento, incluem: linha de investimento de recuperação e reconstrução, até 1 mil milhões de euros com maturidade de dez anos (carência de 36 meses) e possibilidade de subvenção; linha de tesouraria, até 500 milhões de euros, para necessidades de liquidez com cinco anos de maturidade (carência de 12 meses).

Já foi publicada a resolução do Conselho de Ministros que aprova o regime de ajudas a 68 municípios atingidos pela calamidade causada pela tempestade Kristin, entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro. O texto define o apoio financeiro e as linhas de crédito para a reconstrução nas zonas afetadas.

As candidaturas podem ser apresentadas por famílias com habitação própria e permanente ou inquilinos com contrato de arrendamento legal, cujas residências tenham sofrido danos significativos. Também podem candidatar-se empresas com interrupções da atividade económica e danos relevantes nas instalações, bem como empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas, e entidades agrícolas, desde que tenham iniciado atividade antes de 28 de janeiro de 2026.

Quem pode candidatar-se

Podem ainda apresentar pedidos IPSS, instituições de Ensino Superior, municípios e entidades públicas ou privadas de gestão de património natural, cultural ou desportivo. A candidatura deve ser dirigida às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), mediante formulário próprio disponibilizado a partir de cinco dias após a publicação da resolução, em 3 de fevereiro.

Documentos e despesas elegíveis

São exigidos comprovativos de identificação, número de contribuinte, certidão predial, contrato de arrendamento, relatório de danos, morada completa e evidência fotográfica. Além disso, é necessário apresentar faturas e comprovativos de pagamento de obras já realizadas, bem como declaração e cópias de apólices de seguro e participação de sinistro.

As despesas elegíveis abrangem obras de reparação, reabilitação ou reconstrução, substituição de equipamentos, reposição de stocks, serviços técnicos, e medidas de estabilização de terrenos. Em caso de realojamento temporário, despesas podem ser apoiadas mediante justificação.

Como funciona o custo elegível e o apoio

O custo elegível é estimado pela câmara municipal com validação da CCDR. O apoio público corresponde à diferença entre o dano comprovado e a indemnização de seguro, limitado a 10 mil euros por fogo habitacional. Se a despesa ficar abaixo de 5 mil euros, pode recorrer a fotografias para a estimativa, sem vistoria no local.

Requisitos e limitações

O montante recebido não pode exceder os prejuízos elegíveis. Não deve haver sobreposição de financiamento de programas diferentes. Declarações falsas ou uso indevido dos apoios implicam revogação e restituição com juros. Pode haver adiantamento de pagamentos, reembolso ou regime misto, mediante comprovativos de despesa.

Linhas de crédito para empresas

As linhas de crédito destinam-se a todas as empresas afetadas pela calamidade decorrente de Kristin. Existem duas opções: a Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução, com maturidade de 10 anos (carência de 36 meses) e apoio público até 10% do montante financiado, até 1000 milhões de euros; e a Linha de crédito à tesouraria, com maturidade de cinco anos (carência de 12 meses) e financiamento até 500 milhões de euros.

Gestão e entidades envolvidas

As linhas de crédito são geridas pelo Banco Português de Fomento. Os recursos destinam-se a reposição de condições prévias, bem como a necessidades de tesouraria para retoma da atividade económica.

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