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Estabelecimentos com horário alargado na Passagem de Ano

Alargamento excecional do horário de bares na Nazaré durante a Passagem de Ano, sujeito a regras para evitar vidro e ruído, com possibilidade de cessação

Estabelecimentos com horário de funcionamento alargado na Passagem de Ano
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  • Os estabelecimentos comerciais da Nazaré, especialmente bares, vão funcionar em horário alargado na Passagem de Ano, para responder à elevada afluência de visitantes.
  • Horários: 29 de dezembro até às 03h00 do dia seguinte; 30 de dezembro até às 04h00; 31 de dezembro até às 06h00.
  • O alargamento poderá abranger os demais estabelecimentos do concelho, desde que cumpram regras específicas.
  • Regras: apenas copos e garrafas de plástico; proibição de recipientes de vidro; não são permitidos dispositivos de amplificação sonora no exterior; cumprimento do Regulamento Geral do Ruído.
  • O incumprimento de qualquer condição determina a cessação imediata da autorização.

Os estabelecimentos comerciais da Nazaré vão funcionar em horário alargado durante a Passagem de Ano, sobretudo os bares. A medida é excecional e repete o que tem ocorrido em anos anteriores.

A decisão leva em conta a elevada afluência de visitantes na vila, especialmente de público jovem, e o papel da região como polo de animação noturna. Também pretende facilitar o acesso de residentes e turistas à oferta turística, cultural e recreativa.

Além disso, o alargamento visa dinamizar o tecido económico local, reconhecendo a contribuição do comércio para a vitalidade do concelho neste período festivo. A medida não encontra disposições específicas no Regulamento de Abertura e Funcionamento para este caso.

Horários de funcionamento

  • Na noite de 29 de dezembro, até às 03h00 do dia seguinte;
  • Na noite de 30 de dezembro, até às 04h00 do dia seguinte;
  • Na noite de 31 de dezembro, até às 06h00 do dia seguinte.

Numa perspetiva de equidade, o alargamento é extensível a outros estabelecimentos do concelho, desde que cumpram regras específicas.

  • Utilização exclusiva de copos e garrafas de plástico; recipientes de vidro proibidos;
  • Proibição de dispositivos de amplificação sonora no exterior, incluindo áreas da via pública licenciadas;
  • Cumprimento integral do Regulamento Geral do Ruído; não devem exceder os limites legais de emissão sonora.

O incumprimento de qualquer condição determina a cessação imediata da autorização.

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