- A reforma fiscal moçambicana passa a tributar rendimentos obtidos em Moçambique derivados de serviços digitais, dados, criptomoedas, conteúdos em redes sociais e streaming.
- A atualização legislativa altera o código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) no âmbito da reforma aprovada pelo parlamento em dezembro.
- O Governo tem, por lei, 180 dias para regulamentar as alterações, após a publicação no Boletim da República.
- A nova redação define rendimentos derivados de transmissão de bens ou prestação de serviços digitais realizados ou usados em território moçambicano por entidades locais ou residentes.
- Os “bens digitais” passam a incluir software, conteúdos digitais, dados com finalidade económica, criptomoedas, e-books, perfis em redes sociais e outros ativos digitais, bem como contas e identificadores digitais.
O Governo moçambicano propôs alterações ao código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) para tributar rendimentos gerados em Moçambique via serviços digitais, incluindo streaming, dados, criptomoedas e conteúdos em redes sociais.
A medida resulta de uma reforma fiscal aprovada pelo parlamento em dezembro e publicada no Boletim da República; o Executivo tem 180 dias para regulamentar as alterações.
Segundo a proposta, os rendimentos são devidos por entidades locais ou residentes em Moçambique e ocorrem quando os serviços são prestados ou utilizados no território.
Definição de bens digitais
A lei define bens digitais como ativos intangíveis armazenados ou transmitidos eletronicamente, com valor económico, suscetíveis de apropriação ou licenciamento.
Entre estes entram software, conteúdos digitais, dados com finalidade económica, criptomoedas, e-books, perfis em redes sociais e contas digitais.
Entre na conversa da comunidade