- A proposta de lei chegou ao parlamento e prevê que o novo modelo de pagamento do IUC entre em vigor a partir de 2028, com regime transitório em 2027.
- Regra geral: o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril, com pagamento em uma prestação para montantes até 100 euros, em duas prestações para 101 a 500 euros e em três prestações para mais de 500 euros.
- Em 2027, a norma transitória determina opções diferentes (em única prestação em outubro para até 500 euros; ou em duas prestações em julho e outubro para os restantes), mantendo a possibilidade de pagamento integral em julho.
- Durante o ano da matrícula ou registo, o período de tributação corresponde ao ano civil, com uma isenção proporcional aos meses decorridos desde 01 de janeiro até à data de matrícula/registo.
- Em 2026 continuam as regras atuais, aplicando-se o pagamento do IUC no aniversário da matrícula; para reativação de matrícula cancelada, o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data de reativação.
A proposta de lei do Governo para alterar o pagamento do IUC chegou hoje ao parlamento. O modelo futuro aplica-se a partir de 2028, com regime transitório em 2027, segundo o texto apresentado por Luís Montenegro. O objetivo é alterar o pagamento do IUC de acordo com o mês de aniversário da matrícula.
Conforme a proposta, o IUC passará a ser liquidado até ao final de abril e pago à Autoridade Tributária e Aduaneira em uma prestação, quando o montante for igual ou inferior a 100 euros. Entre 100 e 500 euros, o pagamento ocorre em duas prestações, abril e outubro.
Para montantes superiores a 500 euros, o pagamento acontece em três prestações, abril, julho e outubro. Os documentos de cobrança para as segundas e terceiras prestações ficam disponíveis no portal das finanças. O incumprimento acarreta vencimento imediato das restantes.
Mudanças propostas
A norma entra em vigor, em termos gerais, a partir de 1 de janeiro de 2027, com primeiras aplicações em 2028. Em 2027, o IUC será pago em uma única prestação em outubro se o valor for até 500 euros; nos restantes casos, em duas prestações nos meses de julho e outubro, com opção de pagamento integral em julho.
O objetivo da norma transitória é evitar dois pagamentos próximos no tempo para 2026 e 2027. A exposição de motivos sustenta que a medida mantém neutralidade fiscal e permite anulação da liquidação de 2027 quando houver cancelamento de matrícula de veículos das categorias A a E.
O regime aplicado será anual para todos os veículos, incluindo um alinhamento do período de tributação ao ano civil, com exceção do ano de matrícula, que começa na data de registo e termina em 31 de dezembro. Em ano de matrícula, aplica-se uma isenção proporcional aos meses decorridos.
Além disso, as regras prevêem que, na reativação de matrícula cancelada, o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data de reativação. Em 2026 permanecem em vigor as regras atuais.
Entre na conversa da comunidade