- O Banco de Moçambique (BM) informou que a abertura e a movimentação de contas bancárias no exterior por residentes requerem autorização prévia.
- O aviso destaca que a criação de contas fora do país deve vir acompanhada de documentação que comprove a legitimidade, finalidade e origem dos fundos.
- A conta no exterior deve ser aberta, preferencialmente, junto de uma instituição financeira correspondente de um banco autorizado a operar em Moçambique.
- Titulares de contas abertas no exterior sem autorização devem solicitar a regularização junto do BM, seguindo os procedimentos de abertura de contas.
- O objetivo das regras é assegurar a transparência das operações financeiras no exterior e facilitar o acompanhamento das movimentações de capitais pela autoridade cambial.
O Banco de Moçambique informou, numa comunicação pública desta quarta-feira, que a abertura e movimentação de contas no exterior por residentes em Moçambique carece de autorização prévia.
Segundo o banco central, a legislação cambial determina que entidades residentes que abrirem contas no exterior devem obter autorização prévia. A instituição enfatiza a necessidade de documentação que comprove legitimidade e finalidade da operação.
A nota acrescenta que a conta no exterior deve ser aberta preferencialmente numa instituição financeira correspondente de um banco autorizado a operar em Moçambique.
Para contas já abertas no exterior sem autorização, o aviso indica que os titulares devem regularizar a situação junto do Banco de Moçambique, seguindo os procedimentos aplicáveis.
O objetivo, segundo o Banco de Moçambique, é assegurar a transparência das operações no exterior e facilitar o acompanhamento das movimentações de capitais pela autoridade cambial.
O texto surge numa altura de queixas de empresários sobre dificuldades no acesso a divisas, bem como de restrições ao uso de cartões fora do país e a limitações à importação de determinados produtos.
Fonte: Agência Lusa.
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