- Trabalhadores independentes têm até 31 de janeiro para entregar a quarta declaração trimestral de rendimentos e a Declaração Anual junto da Segurança Social.
- A entrega é feita exclusivamente online através da Segurança Social Direta, indicando os valores recebidos no último trimestre do ano.
- O regime contributivo prevê quatro declarações trimestrais por ano: abril (primeiro trimestre), julho (segundo), outubro (terceiro) e janeiro (último trimestre).
- O atraso é considerado infração, com coimas entre 50 e 250 euros e juros de mora.
- As declarações servem para calcular as contribuições a pagar nos primeiros três meses do ano seguinte.
Os trabalhadores independentes têm até ao dia 31 de janeiro para entregar duas declarações junto da Segurança Social: a quarta declaraciónd trimestral de rendimentos e a Declaração Anual. O não cumprimento pode implicar sanções financeiras.
A declaração trimestral abrange os rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro e serve de base ao cálculo das contribuições para os primeiros três meses do ano seguinte. O processo é exclusivamente online.
O cumprimento decorre através da plataforma Segurança Social Direta, onde o trabalhador indica os valores recebidos no último trimestre. O registo correto é determinante para o apuramento das contribuições futuras.
Obrigações e prazos
A Segurança Social exige quatro declarações trimestrais por ano: abril (1º trimestre), julho (2º), outubro (3º) e janeiro (4º). O atraso pode ser considerado infração.
As contraordenações variam consoante a gravidade do atraso: 30 dias após o prazo é leve; atraso superior transforma-se em grave. As coimas variam entre 50 e 250 euros, com juros de mora adicionais.
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