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Novas tabelas do IRS garantem isenção mensal até 920 euros

Tabelas de retenção do IRS para 2026 reduzem encargos: isenção até 920 euros e menor retenção em salários e pensões, com efeitos já em janeiro

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  • As novas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2026 foram publicadas hoje no Portal das Finanças, com queda de taxas e isenção total até aos 920 euros brutos.
  • As tabelas entram em vigor a 1 de janeiro de 2026; se não forem aplicadas em janeiro, as entidades pagadoras devem corrigir os valores em fevereiro.
  • A retenção até 920 euros brutos mensais resulta em 0% de IRS para salários e pensões, alinhando com o novo salário mínimo, com o mínimo de existência aumentado para 12.880 euros.
  • As taxas são mais baixas nos escalões seguintes, com atualização de 3,51% nos 9 degraus de rendimento e redução do imposto retido para diversos exemplos de rendimentos (ex.: 1.000, 1.200, 1.600, 2.500 e 3.500 euros).
  • A retenção varia conforme a situação familiar (solteiro, casado, filhos) e existência de deficiência; há rebaixas específicas para pensionistas com deficiência das Forças Armadas.

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2026 foram publicadas hoje no Portal das Finanças. Elas refletem a descida de impostos e garantem isenção até aos 920 euros de rendimento mensal bruto. O objetivo é assegurar que quem recebe menos não é tributado pelo IRS.

As entidades empregadoras, incluindo empresas, serviços públicos, autarquias e IPSS, devem processar vencimentos segundo as novas tabelas. O despacho é assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e entra em vigor já no próximo mês.

As mudanças centrais resultam de três medidas: redução das taxas dos 2.º ao 5.º escalões, atualização dos 9 degraus de rendimento em 3,51% e aumento do mínimo de existência para 12.880 euros. O objetivo é ajustar a tributação ao custo de vida e beneficiar trabalhadores com remunerações mais baixas.

Para garantir que quem aufere o salário mínimo não paga IRS, a taxa de retenção passa a ser 0% até 920 euros brutos mensais, alinhando-se com o novo salário mínimo. Também as pensões até 920 euros ficam isentas de retenção.

O despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Caso as entidades pagadoras não apliquem as novas tabelas em janeiro, deverão corrigir os montantes em fevereiro. Em caso de erro, a retenção pode ser retificada na seguinte operação de pagamento.

Alterações-chave

Com as novas tabelas, um trabalhador com 1000 euros brutos, solteiro sem filhos, passa a entregar 35 euros de IRS por mês, frente a 56 euros anteriormente. Um rendimento de 1.200 euros brutos passa a ter retenção de 96 euros, menos 11 euros do que antes.

Quem recebe 1.600 euros brutos vê o desagravamento de 13 euros, passando a 192 euros de IRS mensais, contra 205 euros antes. Um ganho de 2.500 euros, solteiro sem filhos, resulta em 471 euros retidos, menos 21 euros do que anteriormente.

Para rendimentos mais altos, de 3.500 euros, a redução mensal é de 22 euros, passando a 857 euros. Se casado com um filho, a retenção fica em 836 euros; com dois filhos, em 814 euros.

A percentagem de IRS a reter varia consoante a situação pessoal de cada contribuinte, incluindo o estado civil, o número de dependentes e se o cônjuge aufere rendimentos. Pessoas com deficiência têm retenção diferenciada, assim como pensionistas, incluindo défice das Forças Armadas.

Estas mudanças visam tornar a tributação mais justa para quem ganha menos e ajustar o IRS ao cenário económico atual, sem alterar o regime geral de retenção para contribuintes com maior rendimento.

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