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IRS: novas tabelas garantem isenção mensal até 920 euros

Tabelas do IRS para 2026 reduzem retenções e asseguram isenção até 920 euros para salários e pensões, com efeitos a 1 de janeiro de 2026

IRS
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  • Foram publicadas as novas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2026, que entram em vigor em 1 de janeiro de 2026, refletindo a descida do imposto e garantindo isenção até aos 920 euros para rendimentos de salários e pensões.
  • As tabelas, definidas num despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, vão ser aplicadas por empresas, serviços públicos, autarquias, IPSS e outras entidades empregadoras.
  • As mudanças resultam de três medidas: redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão, atualização dos 9 degraus de rendimento em 3,51% e aumento do mínimo de existência para 12.880 euros, assegurando isenção até 920 euros.
  • Exemplos: quem ganha 1.000 euros brutos tem 35 euros de IRS mensais, em comparação com 56 euros anteriormente; quem recebe 1.200 euros passa a descontar 96 euros, com variações conforme a situação familiar.
  • Se as entidades pagadoras não aplicarem as tabelas em janeiro, devem corrigir em fevereiro; há também retenções diferentes para trabalhadores com deficiência e para pensionistas reformados com deficiência das Forças Armadas.

A Autoridade Tributária publicou hoje as novas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2026, com desconto reduzido para salários e pensões até 920 euros. O despacho, assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, define as novas taxas a aplicar pelos empregadores a partir de janeiro.

As tabelas baixam as taxas do 2.º ao 5.º escalões e atualizam os 9 degraus de rendimento em 3,51%. O mínimo de existência sobe para 12.880 euros. O objetivo é refletir três medidas do governo para diminuir a tributação de rendimentos mais baixos.

As regras asseguram 0% de retenção até 920 euros brutos mensais, para trabalhadores com remuneração mínima, bem como isenção total de IRS para pensões até esse montante. O despacho entra em vigor em 1 de janeiro de 2026.

Caso as entidades pagadoras não apliquem as novas tabelas em janeiro, deverão corrigir os valores em fevereiro, conforme as regras gerais do Código do IRS. Em caso de erro, a retificação cumpre a seguir retenção ou, se necessário, retenções seguintes.

Para ilustrar, um negócio de 1.000 euros brutos mensais pagará 35 euros de IRS, frente a 56 euros anteriormente. Trabalhadores a 1.200 euros passam a entregar 96 euros, com reduções em função de filhos e situação conjugal.

Quem recebe 1.200 euros também pode ter descontos diferentes se for casado ou tiver filhos. Um trabalhador com dois filhos, por exemplo, poderá ter retenção menor do que o cenário sem filhos.

A subida de rendimentos também beneficia quem aufere 1.600 euros mensais, com desagravamento até 13 euros. Um solteiro sem filhos passa a entregar 192 euros, em vez de 205 euros, com variações adicionais conforme dependentes.

Para rendimentos mais elevados, como 2.500 euros, a redução mensal chega a 21 euros para solteiro sem filhos. Variações existem conforme o estado civil e o número de filhos.

As percentagens de retenção dependem da situação pessoal e familiar de cada contribuinte, não apenas do nível de salário. Diferenças também existem para quem tenha deficiência ou para pensionistas reformados com deficiência.

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